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Petrobras não precisa se submeter à Lei das Licitações, decide STF

Arrastada por anos, decisão teve 6 votos a favor contra 4

07 março 2021 - 10h24Sarah Chaves, com informações da Agência Brasil    atualizado em 07/03/2021 às 10h28

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 4, que a Petrobras não precisa se submeter aos procedimentos de contratação na administração pública previstos pela Lei das Licitações, de 1993.

A decisão foi tomada no plenário virtual. Os ministros julgaram o recurso de uma transportadora do Rio Grande do Sul que buscava indenização por um contrato rompido em 1994 pela Petrobras. Após o rompimento, a petroleira estatal contratou sem licitação outra empresa para fazer o mesmo serviço.

A disputa chegou ao STF em 2005, e vinha se arrastando na Corte desde então. Alguns ministros chegaram a votar no caso em 2011, entre eles o já aposentado Celso de Mello, mas sucessivas interrupções impediram a conclusão até agora.

Ao final, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Dias Toffoli, para quem a submissão da Petrobras à Lei de Licitações geraria “um grave obstáculo ao normal desempenho de suas atividades comerciais”.

Mesmo que não possa ser obrigada a obedecer à Lei das Licitações, a Petrobras ainda está sujeita a regime próprio e simplificado de contratação, previsto em lei e regulamentado por decreto de 1998.

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