A partir desta segunda-feira (24), entram em vigor as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre os recursos cabíveis contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). As mudanças afetam casos em que a decisão questionada seja baseada em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).
Com a Resolução 224/2024, que altera a Instrução Normativa 40/2016, o TST esclarece que também se aplicam as regras do Código de Processo Civil (CPC) sobre admissibilidade de recursos extraordinários para temas com precedentes vinculantes.
Agora, o agravo interno será o recurso cabível quando o TRT negar seguimento a um recurso de revista baseado nesses precedentes. Não será mais possível entrar com agravo interno em recurso de revista (AIRR) no TST. A mudança segue o que está previsto no CPC.
Além disso, se o recurso de revista tiver capítulos que não tratem de temas pacificados, poderá ser ajuizado agravo de instrumento junto ao agravo interno. No entanto, o processamento do agravo de instrumento só ocorrerá após a decisão do TRT sobre o agravo interno.
Essas modificações visam aumentar a eficiência e a eficácia do sistema recursal, consolidando o uso de precedentes qualificados. Em 2024, cerca de 60% dos novos processos recebidos pelo TST foram agravos de instrumento em recurso de revista.
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