A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou nesta terça-feira (29) a Lei n. 7.234, que autoriza a concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo (SER) pago nas vias do município por meio de outorga onerosa.
A lei, já aprovada pela Câmara de Vereadores, permite a concessão para exploração e prestação de serviços por um prazo de até 12 anos, com possibilidade de prorrogação mediante autorização da Câmara Municipal, desde que haja interesse público.
O número de vagas do SER será de até 6.200. Para a implantação das vagas fora da região central da cidade, o Poder Público deve obter a anuência dos comerciantes e moradores da rua em questão, limitando a utilização a no máximo 20% do total das vagas disponíveis na via.
A empresa concessionária pagará mensalmente às entidades de transporte e trânsito e de regulação do município, a título de remuneração pela outorga da concessão do SER, o percentual previsto no edital licitatório, sobre o valor dos créditos utilizados.
O valor da outorga e da remuneração obtida poderá ser aplicado na subvenção econômica ao Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo - SMTC, execução de obras ou serviços relacionados a esse sistema, mediante lei específica.
A Lei n. 7.234 entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial de Campo Grande. O Executivo deve abrir licitação para ceder o serviço a empresas privadas.
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Prefeita Adriane Lopes assinando o Projeto de Lei que altera e insere dispositivos ao Código (Foto: Assessoria)



