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Confeitaria é alvo de denúncia no MP após dar dor de cabeça a cliente em Campo Grande

Vitima é uma advogada e se viu no prejuízo

03 fevereiro 2026 - 09h54Vinícius Santos

Chegou ao conhecimento do Ministério Público (MPMS) uma denúncia em desfavor de uma confeitaria localizada na rua Antônio Maria Coelho, na região do bairro Santa Fé, em Campo Grande. A queixa envolve suposta inexecução contratual, vícios na prestação de serviço e, posteriormente, acusações de calúnia e difamação.

Segundo a denúncia, a vítima teria contratado da confeitaria um pacote de mesversário, que previa a confecção e entrega de 12 bolos temáticos, um para cada mês de vida da criança, pelo valor total de R$ 1.815,00. 

No entanto, conforme relatado, apenas três bolos teriam sido entregues, contudo fora do prazo combinado e em desacordo com os padrões estéticos e de qualidade previamente ajustados.

Ainda de acordo com a representação encaminhada ao MPMS, as falhas teriam frustrado as comemorações familiares, chegando a inviabilizar totalmente algumas celebrações. Diante do cenário de atrasos, descumprimento contratual e desgaste emocional, a vítima optou por solicitar a rescisão imediata do contrato, o que, segundo a denúncia, não teria sido atendido pela sócia da empresa, que permaneceu inerte.

Após o impasse, a denunciante afirma que passou a apurar a atuação da confeitaria e teria identificado relatos de reincidência na venda de bolos e doces sem a devida entrega. 

Com isso, procedeu à contestação da compra (chargeback) junto à operadora do cartão de crédito, buscando a restituição dos valores pagos pelos serviços não prestados.

Nesse processo, teria sido constatado que a confeitaria utilizava uma máquina de cartão registrada em nome de um terceiro. Após o estorno do valor, esse terceiro teria cobrado explicações da empresa. 

A denúncia aponta que, nesse momento, a confeitaria teria informado, de forma deliberada, que a vítima seria uma “golpista”, alegando falsamente que todos os bolos teriam sido entregues e que a contestação teria ocorrido de má-fé.

Para a denunciante, ao atribuir a ela a prática de crime, mesmo ciente da inexecução contratual e da legitimidade do chargeback, a representante da confeitaria teria cometido os crimes de calúnia (art. 138 do Código Penal) e difamação (art. 139 do Código Penal).

O caso está sob análise do Ministério Público e também é objeto de ação judicial movida pela própria vítima, que busca reparação pelos danos sofridos.

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