Chegou ao conhecimento do Ministério Público (MPMS) uma denúncia em desfavor de uma confeitaria localizada na rua Antônio Maria Coelho, na região do bairro Santa Fé, em Campo Grande. A queixa envolve suposta inexecução contratual, vícios na prestação de serviço e, posteriormente, acusações de calúnia e difamação.
Segundo a denúncia, a vítima teria contratado da confeitaria um pacote de mesversário, que previa a confecção e entrega de 12 bolos temáticos, um para cada mês de vida da criança, pelo valor total de R$ 1.815,00.
No entanto, conforme relatado, apenas três bolos teriam sido entregues, contudo fora do prazo combinado e em desacordo com os padrões estéticos e de qualidade previamente ajustados.
Ainda de acordo com a representação encaminhada ao MPMS, as falhas teriam frustrado as comemorações familiares, chegando a inviabilizar totalmente algumas celebrações. Diante do cenário de atrasos, descumprimento contratual e desgaste emocional, a vítima optou por solicitar a rescisão imediata do contrato, o que, segundo a denúncia, não teria sido atendido pela sócia da empresa, que permaneceu inerte.
Após o impasse, a denunciante afirma que passou a apurar a atuação da confeitaria e teria identificado relatos de reincidência na venda de bolos e doces sem a devida entrega.
Com isso, procedeu à contestação da compra (chargeback) junto à operadora do cartão de crédito, buscando a restituição dos valores pagos pelos serviços não prestados.
Nesse processo, teria sido constatado que a confeitaria utilizava uma máquina de cartão registrada em nome de um terceiro. Após o estorno do valor, esse terceiro teria cobrado explicações da empresa.
A denúncia aponta que, nesse momento, a confeitaria teria informado, de forma deliberada, que a vítima seria uma “golpista”, alegando falsamente que todos os bolos teriam sido entregues e que a contestação teria ocorrido de má-fé.
Para a denunciante, ao atribuir a ela a prática de crime, mesmo ciente da inexecução contratual e da legitimidade do chargeback, a representante da confeitaria teria cometido os crimes de calúnia (art. 138 do Código Penal) e difamação (art. 139 do Código Penal).
O caso está sob análise do Ministério Público e também é objeto de ação judicial movida pela própria vítima, que busca reparação pelos danos sofridos.
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Na esquerda, os pedidos; à direita, os entregues Foto: Reprodução / Denúncia 


