A aprovação unânime do projeto que suspendia os efeitos do decreto municipal que unificou a cobrança da taxa do lixo ao IPTU de 2026 colocou a Câmara Municipal de Campo Grande no centro de um dos embates mais delicados da atual gestão. O desfecho, no entanto, foi rápido e previsível nos bastidores. Em menos de 24 horas após a votação, a prefeita Adriane Lopes (PP) vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 1.016/2026, 'esticando a corda' em torno da cobrança do imposto.
O texto aprovado pelos vereadores restabelecia a base de cálculo da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares utilizada em anos anteriores, afastando os efeitos do Decreto nº 16.402, de setembro de 2025, que incorporou o valor da taxa do lixo ao carnê do IPTU. A mudança promovida pelo decreto elevou significativamente o valor final dos tributos para 2026, o que motivou reação política e judicial.
Em mensagem anexada, a prefeita informou que a decisão foi tomada após consulta à Procuradoria-Geral do Município (PGM), que se manifestou pelo veto total. Conforme o Executivo, o projeto aprovado invade competência privativa do Poder Executivo para regulamentar e executar serviços públicos e administrar o lançamento tributário, caracterizando vício formal de iniciativa e vício material por afronta ao princípio da separação dos poderes.
Adriane Lopes classificou a decisão dos vereadores como "legislativa casuística" e sustentou que a proposta implicaria renúncia de receita e criação de despesa sem o cumprimento das exigências legais. Segundo o veto, ao prever retorno a uma classificação anterior, redução do lançamento para 2026, possibilidade de ressarcimento administrativo e devolução de valores já recolhidos, o projeto demandaria estimativa de impacto financeiro, compatibilidade orçamentária e medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O Executivo também argumenta que a proposta afronta diretrizes do marco legal federal do saneamento.
O veto integral já era tratado como certo nos bastidores políticos desde a sessão extraordinária que aprovou o projeto. A avaliação predominante era de que a prefeita não abriria mão do decreto, principalmente pelos impactos diretos na arrecadação municipal. Com a decisão, o projeto retorna à Câmara, que poderá manter ou derrubar o veto, intensificando o movimento de "estica-corda" entre os Poderes, em meio à pressão popular sobre os vereadores diante da alta dos carnês.
O presidente da Câmara, vereador Papy (PSDB), afirmou que o Legislativo aguardará o início do ano legislativo para apreciar o veto. Segundo ele, não há previsão de nova sessão extraordinária, e a decisão busca evitar acirramento político e a criação de expectativas irreais na população.
Papy explicou que o veto ainda precisa ser formalmente protocolado pelo Executivo para iniciar a tramitação. Ele reconheceu que há parlamentares dispostos a derrubá-lo, mas ponderou que a medida pode acabar judicializada pela Prefeitura. Para o presidente, antecipar uma votação poderia reforçar a narrativa de confronto entre os Poderes. "A cidade não quer briga, quer solução. A Câmara não pode parecer que está medindo forças ou agindo por revanchismo", afirmou.
O vereador também rechaçou a ideia de que a Câmara tenha sido responsável pelo aumento do IPTU, sustentando que o reajuste foi feito por instrumentos exclusivos do Executivo, como o perfil socioeconômico, e não pela planta genérica de valores aprovada pelo Legislativo. "Esse aumento foi feito por decreto, sem transparência, e só ficou claro quando os carnês chegaram à casa das pessoas", declarou.
Paralelamente ao embate político, a discussão avançou no Judiciário. A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) ingressou com mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra ato que classificou como ilegal e abusivo da prefeita. A entidade pede a suspensão da exigibilidade do IPTU 2026 no pagamento à vista caso não seja restabelecido o desconto de 20%, além da suspensão da cobrança parcelada. Requer ainda que o imposto seja limitado ao valor incontroverso, com aplicação apenas da correção monetária de 5,32% (IPCA-E), bem como a suspensão dos efeitos do reenquadramento e das alíquotas majoradas.
Outra ação foi ajuizada pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI), por meio de Ação Civil Pública, que questiona o aumento considerado desproporcional do IPTU e da taxa do lixo. Conforme a entidade, há casos de reajustes próximos a 400%, comprometendo a capacidade contributiva dos cidadãos.
Até o momento, nenhuma das ações teve decisão final favorável aos contribuintes. Apenas em janeiro, a Justiça de Mato Grosso do Sul negou duas vezes pedidos de liminar contra medidas adotadas pelo Município de Campo Grande relacionadas à cobrança do IPTU de 2026. A decisão mais recente foi proferida pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, que indeferiu o pedido de um procurador que buscava manter o desconto de 20% para pagamento à vista do imposto, percentual reduzido para 10% por decreto municipal.
Segundo o magistrado, embora o mandado de segurança seja a via adequada, não ficou demonstrada, neste momento processual, a probabilidade do direito alegado. Na ação, o procurador sustentou que a redução do desconto configuraria majoração indireta do tributo e violaria princípios como legalidade, segurança jurídica, proteção da confiança e anterioridade tributária. Ao analisar o caso, o juiz ponderou que a Administração Pública pode regulamentar a forma de arrecadação e estabelecer critérios objetivos para concessão de benefícios fiscais, desde que não haja afronta direta à lei.
Já a primeira negativa ocorreu durante o plantão judiciário, quando a Justiça de Campo Grande rejeitou pedido de liminar apresentado em ação popular que pretendia suspender imediatamente os efeitos do aumento do IPTU. A decisão acompanhou parecer do Ministério Público e entendeu que não havia urgência comprovada nem hipótese que justificasse a análise do caso em regime de plantão.
Mas diante das reclamações, o Executivo Municipal prorrogou a data de vencimento do pagamento a vista e da primeira parcela para o contribuinte que optar pelo formato.
Entenda como ficou o calendário do IPTU 2026
Pagamento à vista:
Vencimento: 12 de fevereiro de 2026
Desconto: 10%
Pagamento parcelado:
1ª parcela: até 10 de dezembro de 2026 (contribuinte escolhe o mês)
2ª parcela: 10 de fevereiro de 2026
3ª parcela: 10 de março de 2026
4ª parcela: 10 de abril de 2026
5ª parcela: 11 de maio de 2026
6ª parcela: 10 de junho de 2026
7ª parcela: 10 de julho de 2026
8ª parcela: 10 de agosto de 2026
9ª parcela: 10 de setembro de 2026
10ª parcela: 13 de outubro de 2026
11ª parcela: 10 de novembro de 2026
12ª parcela: 10 de dezembro de 2026
Como acessar o boleto
Os boletos estão disponíveis no site da Prefeitura de Campo Grande (campogrande.ms.gov.br). Basta clicar no banner do IPTU 2026 e informar o número da inscrição municipal do imóvel.
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