Operação da Polícia Rodoviária Federal realizada na BR-163 e também na Central de Abastecimento de Mato Grosso do Sul (Ceasa-MS) neste ano, foi constatado que apenas 13,9% dos motoristas que passaram pelos exames estão utilizando algum tipo de droga durante a jornada de trabalho. Isso representa um declínio acentuado de 60% em relação à pesquisa feita nos mesmos moldes, em 2015, quando o número de condutores positivos chegou a 34%.
O levantamento foi feito em abril com 209 profissionais e divulgado somente este mês com a conclusão do levantamento. Outra evolução divulgada pela recente análise se reporta aos profissionais que transportam carga perecível: em 2015, 56% deles usavam algum tipo de droga; agora, são 22%.
O exame toxicológico foi instituído pela Lei nº 13.103/15, que prevê sua obrigatoriedade para habilitação e renovação das categorias C, D ou E, bem como nos casos de admissão e por ocasião do desligamento de motorista profissional. Hoje, o exame custa em média R$ 180 e os laboratórios devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, o Inmetro.
Pelas normas atuais, os condutores com Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses. Já os motoristas idosos desse grupo são obrigados a passar pelo teste a cada 1 ano e 6 meses.
Aprovação
A pesquisa coordenada pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho, com apoio da Polícia Rodoviária Federal e do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro, também mostrou que 92% dos motoristas profissionais são favoráveis à exigência do exame toxicológico. E que 79% dos motoristas com diagnóstico positivo para drogas aceitam a política pública.
Os testes de queratina constataram ainda que os motoristas com mais de 16 horas ao dia apresentaram a maior positividade, 45,5%. Na faixa anterior, dos que trabalham entre 13 horas e 16 horas, o índice despenca para 13%.
No exame toxicológico, a amostra preferencialmente usada é o cabelo. Ela permite um período de detecção mínimo de 90 dias para substâncias psicoativas que causam dependência ou comprometam a capacidade de direção. Porém, em motoristas carecas ou que têm cabelo com menos de 3 cm de comprimento, a amostra de pelo de qualquer região do corpo é utilizada para análise.
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Ação da PRF foi feita na BR-163, além da Ceasa onde se constatou que uma pequena percela dos condutores usaram algum tipo de droga (Assessoria)


