O juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, concedeu liminar que obriga o motorista João Vitor Fonseca Vilela, de 22 anos, réu por atropelar e matar a corredora Danielle Correa de Oliveira, de 41 anos, a pagar pensão à filha da vítima, de 6 anos.
Conforme a decisão, a menor vivia com a mãe, que era responsável por custear todas as despesas da casa, com o auxílio de pensão do genitor da criança. Após a morte da mãe, ocorrida no acidente em 15 de fevereiro deste ano em Campo Grande, a criança passou a residir com seu pai, que trabalha como vendedor.
A família é de baixa renda, e o pai vem arcando sozinho com as despesas da casa e, com muita dificuldade, com o tratamento psicológico da criança, que sofre abalo emocional em razão da morte da mãe de forma trágica.
O juiz destacou o perigo de dano, levando em conta que a autora tem apenas 6 anos, pertence a uma família de baixa renda e depende financeiramente da mãe falecida. Assim, defiriu a tutela de urgência e determinou que os réus, solidariamente, efetuem o pagamento de pensão mensal provisória no valor correspondente a um salário mínimo, atualmente R$ 1.518,00.
Também foi incluído na obrigação Vilmo Vilela Ribeiro, pai do acusado, já que o carro usado no acidente estava em seu nome. A decisão ainda informa que as partes podem recorrer.
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