O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou que é dever da prefeitura de Campo Grande realizar a limpeza de terrenos públicos e privados, desde que o proprietário seja previamente notificado e permaneça inerte.
A decisão foi tomada no julgamento de um processo iniciado em 2015, movido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou omissão do município quanto à manutenção e limpeza de seus próprios imóveis públicos, os quais, segundo a ação, permaneceram diversas vezes em condições inadequadas de higiene, salubridade e conservação.
Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível acolheu o recurso do MPMS, apresentado pela 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, reconhecendo a omissão da prefeitura tanto na manutenção de áreas públicas quanto na fiscalização de imóveis privados que estavam em situação irregular. Além de dar provimento ao recurso ministerial, o Tribunal negou provimento à apelação interposta pelo município.
O TJMS determinou a elaboração e execução de um Plano Anual de Fiscalização e Limpeza Urbana, com cronograma, metas e relatórios, além do cumprimento das obrigações previstas na legislação sanitária e ambiental.
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