O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Praticados no Contexto de Violência Doméstica e Familiar. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (9) e passa a valer em 30 dias.
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas por crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, desde que haja sentença definitiva, sem possibilidade de recurso. Entre os crimes considerados estão casos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, previstos na Lei Maria da Penha.
De acordo com a lei, o sistema deverá conter dados pessoais completos, foto, características físicas, idade e histórico de crimes do condenado. A consulta será disponibilizada no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Para o público em geral, o acesso será restrito às informações de identificação e fotografia do condenado, sem qualquer dado que permita identificar a vítima. Já policiais civis e militares, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Judiciário terão acesso integral ao cadastro, respeitando as regras de sigilo.
A retirada do nome do sistema poderá ser solicitada após o cumprimento da pena, mediante requerimento à Secretaria de Justiça e Segurança Pública, que terá prazo de até 60 dias para analisar o pedido.
Com a nova lei, Mato Grosso do Sul passa a ter mais um banco de dados voltado à segurança pública. O Estado já possui um cadastro de pessoas condenadas por crimes de pedofilia, também voltado à identificação de autores desse tipo de crime.
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