A Lei “Condomínio Amigo dos Animais”, publicada nesta quinta-feira (12), trata sobre o reconhecimento de práticas que contribuem para a proteção e bem-estar dos animais
Para receber o selo, o condomínio precisa ter em suas normas internas, previsões que assegurem o bem-estar e a proteção dos animais, possuir áreas comuns destinadas à recreação dos animais de estimação, tais como parques, praças e jardins.
Outro requisito é a disponibilização de informações sobre cuidados básicos com animais aos moradores do condomínio e estimular a adoção de animais, em parceria com organizações protetoras.
Para receberem o selo, os condomínios deverão comprovar o cumprimento de todos os critérios, por meio de documentos, fotos e outras provas.
A concessão do selo “Condomínio Amigo dos Animais” terá validade de 5 (cinco) anos, e os condomínios deverão renová-la a cada ano.
Os condomínios que obtiverem o selo “Condomínio Amigo dos Animais” poderão utilizar a imagem do selo em suas publicidades, placas e outros materiais de divulgação.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Atenção: 192 do SAMU está fora do ar na Capital

Acordo garante regularização de dívida de R$ 8,7 milhões a entidades do terceiro setor

JD1TV: Mobilidade urbana ainda é desafio para pessoas com deficiência em Campo Grande

Candidata terá que devolver R$ 2 mil após TRE reformar decisão que exigia R$ 123 mil

MP cobra na Justiça medidas contra degradação em área com nascentes na Capital

Corpo encontrado com tiros na Capital é identificado; delegado diz ser "execução"

De capacete, homem é encontrado morto com marcas de tiros em Campo Grande

Homem morre após confrontar policiais com faca em Campo Grande

"CCZ nas ruas" chega ao Coophavilla II nesta sexta-feira
