Foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande desta quarta-feira (13), o decreto que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa para o Exercício de 2025.
Os tributos serão lançados à vista até 10 de janeiro de 2025 ou parcelado em até 12 vezes com vencimento da 1ª parcela em 10 de janeiro de 2025.
Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa do exercício de 2025, coincidir com os dias de feriados, finais de semana o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Confira:
Aos contribuintes que não tenham débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa com a Fazenda Pública Municipal e que o pagamento seja efetuado até 10 de janeiro de 2025, será concedido desconto de 20% no pagamento à vista ou parcela única do IPTU e Taxa do exercício de 2025.
Será concedido um desconto de 50% sobre o valor da última parcela, para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado e, até o vencimento da parcela anterior, estiver sem débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto.
Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terá 10% sobre o valor do IPTU e Taxa lançados.
A concessão do bônus IPTU AZUL será efetivada, automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.
O documento fiscal a ser utilizado para o lançamento e cobrança do IPTU e Taxa do exercício de 2025, será confeccionado na parte externa na cor azul e na sua parte interna com as seguintes cores: I - Azul - para os contribuintes que não possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa; II - Amarela - para os contribuintes que possuem débitos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa.
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