A Prefeitura publicou neste domingo (21), um Diário Oficial com mudanças no decreto 14.683 que antecipa feriados municipais.
Segudo o secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo, o decreto quando saiu, teve uma série de interpretações. "Esse texto é para ficar mais claro, para as pessoas entenderem o momento que estamos passando", declarou.
As principais mudanças se comparado ao original, é a autorização para mais estabelecimentos funcionarem normalmente, como açougues, hortifrutis, mercearias, conveniências e mini mercados.
A mudança também especifíca o serviço de delivery, onde é permitido apenas para as atividades e serviços permitidos no ato normativo, exceto para casos em que há descrição de modalidade de entrega específico.
As demais atividades serão restringidas no período de 22 a 28 de março, que antecipa os feriados de 13 de junho e 26 de agosto de 2021 e 2022. Os demais locais podem funcionar obedecendo as medidas restritivas para combate a Covid-19.
Confira a lista do que é permitido:
- Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, minimercados e estabelecimentos congêneres, hortifrutigranjeiros, açougues, centrais de abastecimentos e similares, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local
- Restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos congêneres, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local
- Lojas de conveniência, inclusive aquelas com outras atividades vinculadas inclusas neste anexo, exclusivamente por delivery
- Comércio de alimentos e medicamentos para animais exclusivamente nas modalidades delivery ou drive trhu e assistência veterinária para atendimentos de urgência
- Templos e igrejas
- Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial; Comercialização de combustíveis, gás e água mineral; Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial
- Farmácias e drogarias; Serviços de hotelaria;
- Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção (somente para carga e descarga); Serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive os serviços de infraestrutura em geral
- Manutenção e reparos de edificações exclusivamente em caráter emergencial; Borracharias
- Assistência à saúde humana, incluídos os estabelecimentos de prestação de serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos, psicológicos, de terapia ocupacional, fonoaudiólogos, de enfermagem
- Prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde
- Assistência social a vulneráveis, bem como prestação de serviços fundamentais a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiências, idosos ou incapazes;
- Instituições de longa permanência para idosos e comunidades terapêuticas, em regime residencial ou ao acolhimento de pacientes fora de domicílio
- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros; Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; Transporte coletivo;
- Serviço de call center
- Serviços funerários
- Serviços bancários de autoatendimento, sendo permitidas atividades bancárias internas essenciais ao adequado funcionamento do sistema bancário
- Segurança pública e privada
- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas
- Transporte de numerários
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes
- Serviços mecânicos de reparação e manutenção de veículos para atender as atividades aqui elencadas neste anexo
- Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas neste anexo, exclusivamente por delivey
- Comércio de materiais de construção exclusivamente para reparos emergenciais e por delivery
- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas neste anexo e de baixo risco
- Serviços delivery, drive trhu e pegue e leve, somente para as atividades e serviços descritos neste anexo, exceto para os casos em que há descrição de modalidade de entrega especificado
- Serviços cartoriais
- Serviços de higienização, sanitização e dedetização
- Serviços postais
- Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde
- Serviços educacionais, caso optem em manter atividades de ensino e/ou reposição de aulas, se executados na modalidade EAD - Ensino à Distância ou educação remota
- Áreas de uso comum dos condomínios, exceto piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festa e academias de ginástica.
- Assembleias e reuniões que não puderem ser adiadas, exclusivamente na modalidade remota.
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