Menu
Menu
Busca sábado, 06 de dezembro de 2025
CCR Vias - Movida - Nov-Dez25
Cidade

Ruído abaixo de 85 decibéis não é considerado poluição sonora

Empresa foi inocentada pelo crime de poluição sonora

23 setembro 2019 - 09h35Vitória Ribeiro, com informações TJMS    atualizado em 23/09/2019 às 13h30

O pedido de uma empresa de Fundção e sua administradora foram inocentadas pelo crime de poluição sonora de qualquer natureza. A decisão foi unânime dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A medida considerou que os ruídos de 65 decibéis, constatados na empresa, apesar de ser infração administrativa por lei municipal, não causa dano à saúde.

Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar 30 salários-mínimos e sua administradora à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 15 dias-multa. Com esta decisão, ingressou com recurso de Apelação Criminal.

Para o relator do recurso, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, a condenação foi embasada no fato da lei estabelecer para a zona onde se a empresa estava localizada o volume de emissão sonora para o horário da medição em, no máximo, 59 db(A). Ocorre que a Lei de Crimes Ambientais, não estabelece ser crime contrariar os limites sonoros estabelecidos pela Lei Municipal, configurando-se em norma penal em branco.

Para buscar estabelecer qual seria a situação que ensejasse insalubridade, o relator se baseou nas normas trabalhistas, que estabelecem como insalubre o nível de ruído acima de 85dB(A), com exposição de 8 horas diárias.

“Ou seja, o nível de ruído medido na empresa apelante, mesmo se fosse considerado apto o laudo de fiscalização, estava muito abaixo do que é considerado produtor de mal à saúde (insalubre)”, explicou Florence.

Também, no voto, restou segmentado que, existindo legislação estabelecendo ser insalubre apenas os barulhos ou ruídos produzidos pelas empresas, acima de 85 dB(A), esse é o parâmetro que o julgador deve utilizar para complementar a norma penal em branco contida na proposição jurídica da Lei Ambiental, e não os valores de lei municipal que trata apenas de aspectos de convivência social e sossego público, nada trazendo sobre insalubridade.

O desembargador analisou, ainda, o pedido da conduta configurar-se em contravenção penal, cuja pena máxima cominada é de três meses, e a prescrição ocorre em três anos.

Reportar Erro
Energisa Nov-Dez 25

Deixe seu Comentário

Leia Também

Casas populares
Cidade
Pré-seleção para 30 apartamentos do Jardim Antártica acontece neste sábado
O tráfego será monitorado por agentes de trânsito posicionados em oito pontos estratégicos.
Cidade
Centro terá interdições neste domingo para Operação Limpa Fios
MS-040 vai passar por nova pavimentação
Cidade
Nova pavimentação da MS-040 promete impulsionar economia entre Santa Rita e Brasilândia
Crise ameaça continuidade do transporte coletivo em Campo Grande
Cidade
Crise ameaça continuidade do transporte coletivo em Campo Grande
Prédio do TRE no Parque dos Poderes
Cidade
TRE leva serviço itinerante ao Noroeste neste sábado
Divulgado lista de inscritos para apartamentos no Jardim Antártica
Cidade
Divulgado lista de inscritos para apartamentos no Jardim Antártica
Caminhão quase ficou sem uma das rodas
Cidade
Não é só na Capital: Asfalto cede e cratera 'engole' caminhão em Água Clara
Adriane Lopes -
Saúde
Adriane tenta suspender promoção de médicos alegando crise, mas desembargador nega
Filho e pai -
Justiça
Justiça absolve acusado de matar o pai a facadas e aplica internação por tempo indeterminado
Campo Grande publica calendário de feriados e pontos facultativos de 2026
Cidade
Campo Grande publica calendário de feriados e pontos facultativos de 2026

Mais Lidas

Dupla foi presa em flagrante pelo homicídio
Polícia
Mulher foi assassinada na BR-262 pela prima após descobrir drogas em guarda-roupa
Imagem ilustrativa
Polícia
Mulher é presa por cortar virilha do filho de 6 anos para evitar abuso
Divulgado lista de inscritos para apartamentos no Jardim Antártica
Cidade
Divulgado lista de inscritos para apartamentos no Jardim Antártica
Mária de Fátima, morta pela prima e jogada na BR-262, em Campo Grande
Polícia
Morta pela prima, mulher se refugiava na Capital após fugir de violência doméstica em MG