Em Mato Grosso do Sul, 57 prefeitos solicitaram voo para a capital federal na segunda-feira (8), para participarem da Marcha de Prefeitos que ocorre em Brasília. Após isso, eles obtiveram a informação que a companhia aérea Avianca não faria mais a rota de Campo Grande à Brasília e por meio da Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (Assomasul) os gestores entraram com ação no Tribunal de Justiça para garantir o embarque.
De acordo com o TJ, ainda na noite de domingo (7), o desembargador Alexandre Bastos, durante o plantão judiciário, deferiu pedido de tutela antecipada para que os prefeitos embarcassem na segunda-feira, às 4h25. Na decisão ele pediu que se houvesse o descumprimento a empresa, deveria pagar multa de R$ 10 mil diários, por passageiro não embarcado e, também, nos termos do art. 139, IV e art. 536 do CPC, que fosse realizada a apreensão do passaporte do presidente da empresa.
A Assomasul explicou que fora informada por e-mail que os assentos não estavam garantidos, configurando a prática de overbooking (venda de passagens acima do número existente de lugares), o que prejudicaria a atuação política do grupo em discussões de interesse público.
Segundo o desembargador, mesmo que sejam os passageiros um grupo de consumidores em viagem ou um grupo de agentes públicos, o direito de locomoção deve ser garantido.
“Digo isso, primeiro pela óbvia razão de que tal viagem ocorre às custas de recursos públicos, portanto de interesse de toda a sociedade. Segundo, que, independente de resultados ou ações concretas obtidas pela participação dos mesmos na citada Marcha de Prefeitos a Brasília, é notório que o país atravessa um momento crucial de debates públicos acerca da reforma da Previdência e da Segurança Pública, o que envolve diretamente as responsabilidades dos agentes políticos que pretendem viajar”, ressaltou.
Antes da decisão, o magistrado buscou informações sobre a situação de voos da empresa que está em recuperação judicial e cancelou diversas rotas . Em contato por telefone, um funcionário afirmou de fato não existir espaços suficientes para passageiros, já que a rota em questão havia sido cancelada.
O desembargador entendeu que “os passageiros não poderiam ser desrespeitados por práticas comerciais abusivas e movidas pela imprevisibilidade”, obrigando a Avianca a realizar o embarque da comitiva.
A sentença cumpriu a sua finalidade e os passageiros embarcaram em um voo da Avianca, na segunda-feira (8). Os prefeitos já estão em Brasília, onde participam do evento.
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Desembargador Alexandre Bastos (Divulgação/Assessoria)




