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Governo edita nova medida provisória que altera Lei Ambiental

As alterações são de prazo, cadastro e outros que atingem diretamente os proprietários de terras

15 junho 2019 - 09h55Priscilla Porangaba, com informações da Veja    atualizado em 15/06/2019 às 10h17

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que altera a Lei Ambiental de 2012 após um acordo do Senado para não votar a MP que alterava o Código Florestal brasileiro.

Pelo novo texto proposto pelo governo, deixa de existir um prazo para os proprietários de terra fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A MP 884 foi publicada em edição extraordinário do Diário Oficial da União de sexta-feira (14).

O texto modifica o parágrafo 3 do artigo 29 do Código Florestal (Lei 12.651), que estabelecia o prazo de 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais um ano, para todos os donos de terra fazerem o CAR.

 Na versão proposta, desaparece qualquer menção a prazo e fica escrito somente que o cadastro é obrigatório para todas as propriedades e posses rurais.

Sem uma data-limite, os produtores que ainda estiverem sem registro não poderão ser multados ou sofrer sanções, como a de não conseguir crédito rural, uma das punições previstas.

Não fica claro agora como se darão as outras etapas previstas no Código Florestal para que os produtores que tenham déficit de vegetação nativa se regularizem. Para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o proprietário precisa ter feito o cadastro. Sem prazo para o CAR, o PRA também fica sem data para ocorrer.

A nova MP surge como uma alternativa do governo à derrota sofrida no Senado no final de maio, quando o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu não colocar em votação outra MP, apresentada em dezembro de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, que prorrogava justamente o prazo do PRA até 31 de dezembro deste ano.

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