O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o decreto nº 16.562/2025 regulamentando a redução de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas. A medida reforça a política de inclusão do Estado e busca garantir acessibilidade e dignidade a esse público.
Assinado pelo governador Eduardo Riedel, o decreto assegura que o benefício valerá para um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, mesmo que o beneficiário não seja habilitado. Uma das principais mudanças é a dispensa da renovação anual para casos de deficiência permanente.
"Queremos poupar as famílias de processos burocráticos desnecessários. A comprovação inicial será suficiente", afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.
O decreto estabelece critérios claros para concessão do benefício, seguindo os parâmetros do CID-10 e CID-11. Para autistas e pessoas com síndrome de Down, por exemplo, é exigido laudo médico que ateste a incapacidade de dirigir. Já menores de 18 anos com TEA (Transtorno do Espectro Autista) podem utilizar a CIP-TEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA) no lugar de documentos médicos. "A simplificação do processo respeita as necessidades dos beneficiários e de suas famílias", destacou o secretário de Fazenda.
Processo digital e validade retroativa
O pedido deve ser feito pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, com a documentação necessária, como laudo médico e CRLV do veículo. Para deficiências não permanentes, o laudo deve ter sido emitido nos últimos três meses.
Interessados devem acessar o portal e-Fazenda, preencher o requerimento no e-SAP e anexar os documentos exigidos. Não há cobrança de taxa estadual.
Com Gov MS
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IPVA para pessoas com deficiência (Foto: Bruno Rezende/Secom)



