O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira (4), a lei que permite que estudantes faltem aulas e provas por motivo religioso.
A nova lei estabelece que estudantes de escolas e universidades públicas e privadas poderão ausentar de provas ou aulas, em dias que, “segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”. Para isso, os estudantes terão que apresentar um requerimento com a devida antecedência.
Para repor as atividades, as instituições de ensino deverão aplicar prova ou aula de reposição, conforme o caso. Poderão ainda solicitar dos alunos um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa. Os estudantes que fizerem essas atividades terão garantida a presença.
A lei entrará em vigor em 60 dias. Quando passar a valer, as escolas terão ainda dois anos para tomar as providências e fazer as adaptações necessárias para colocar a medida em prática.
A lei não se aplica, no entanto, às escolas militares. Isso porque o ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.
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