Menu
Menu
Busca terça, 14 de abril de 2026
Sebrae IA #1 Abr26
Geral

Decreto de Reinaldo não teve custos trabalhistas a empresas, diz advogado

Estado não antecipou feriados, com isso empresas não terão gastos extras com quem trabalhou

31 março 2021 - 12h28Gabrielly Gonzalez    atualizado em 31/03/2021 às 12h30

Diante do Decreto do Governo com medidas mais restritivas para frear a covid-19, em que muitos comércios precisam ficar fechados e outros estão levando o serviço para casa, a reportagem do JD1 Notícias conversou, nesta quarta-feira (31), com o advogado trabalhista Décio Braga para pontuar como fica o direito do empregado durante estes dias.

Na semana passada, o advogado esclareceu ao JD1 que o empregado deveria receber sua hora extra em 100%, uma vez que o prefeito Marquinhos Trad havia antecipado os feriados municipais. Segundo a lei federal nº 605/49, art. 9° que diz “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”, o funcionário deve receber dobrado quando é feriado.

Já o Decreto do Governo, que começou na sexta-feira (26) e vai até domingo (4), não estabelece nenhum adiantamento de feriado; o Governador Reinaldo Azambuja determinou o fechamento de algumas atividades comerciais no intuito de barrar o avanço da pandemia em Mato Grosso do Sul.

Dessa forma, Décio Braga explicou que, para quem está no ‘home-office’, trabalhando em casa em prol da empresa, tem, por lei, todos os seus direitos garantidos, como salário mensal, férias, décimo terceiro, etc. Ou seja, recebe como em um dia ‘normal’ de trabalho.

 Além disso, se houver hora extra, e o empregador puder mensurar, o funcionário também tem direito de receber as horas a mais trabalhadas.

No entanto, não é direito do empregado receber o vale-transporte, uma vez que ele não está se deslocando até o local de trabalho, esclareceu o advogado.

Já o empregado que não pode se deslocar, nem presencial e nem trabalhar a distancia porque a empresa está fechada por decreto governamental, o funcionário tem direito ao salário normal, conforme estabelece lei, porém a empresa tem encargos fiscais diretos e indiretos sobre o trabalhador, ou seja, a empresa ao pagar salários e encargos sem auferir receita, está sendo prejudicada, afinal o seu comércio está fechado por ordem do Poder Executivo, podendo este ser responsabilizado.

“Com esses decretos, que se calaram a respeito, o artigo 486 da CLT responsabiliza o município ou o estado”, declarou Décio.

Veja o que diz o artigo: “No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável".

“Não é crível o empregador ter que arcar com salários e encargos se não esta abrindo o seu comércio, se suas portas estão cerradas, alguém tem que pagar”, afirmou o advogado.

No entanto, o empregador pode rescindir o contrato, desde que pague aviso prévio, décimo terceiro, férias, liberação do FGTS, multa, etc. “Só que o empregador depois pode acionar o Estado para receber este valor pago, porque se tudo estivesse funcionando normalmente, não haveria o porquê de rescindir o contrato e não teria tal prejuízo”, esclareceu Décio Braga.

Reportar Erro
UNIMED Corrida - Abr26

Deixe seu Comentário

Leia Também

A estrutura recebeu cerca de 140 toneladas de material
Geral
Ponte sobre o Rio do Peixe é concluída e tráfego deve ser liberado amanhã
Roberto Mazzini era servidor estadual
Geral
Sefaz oficializa vacância de cargo de fiscal morto por Bernal
Péter Magyar - Foto: Reprodução / Facebook Oficial
Internacional
Péter Magyar é eleito primeiro-ministro da Hungria e encerra era de 16 anos de Viktor Orbán
'Senhor, sua guerreira já está de pé", postou arquiteta antes de acidente fatal na BR-163
Geral
'Senhor, sua guerreira já está de pé", postou arquiteta antes de acidente fatal na BR-163
Ilustrativa / Foto: Marcus Phillipe
Oportunidade
Começa hoje em Campo Grande mutirão do CNJ que garante documentos gratuitos à população
PM e Bombeiros estiveram no local
Polícia
Confusão por celular termina com homem esfaqueado no peito em Campo Grande
Polícia Militar atendeu o caso - Foto: Ilustrativa
Polícia
Ataque a tiros no Centro-Oeste deixa homem de 28 anos em estado grave na Capital
Alcides Jesus Peralta Bernal - Foto: Giuliano Lopes
Justiça
Promotores pedem júri popular e apontam que Bernal matou servidor por 'vingança'
UPA Leblon, em Campo Grande
Saúde
Conselho flagra que acompanhantes de UPAs e CRSs não recebem alimentação em Campo Grande
Vítima ferida - Reprodução / Portal Mídia Clara.
Polícia
Homem atropela mulher e tenta forjar acidente para ocultar tentativa de feminicídio em MS

Mais Lidas

Ilustrativa / Foto: Marcus Phillipe
Oportunidade
Precisa tirar documentos? Mutirão em Campo Grande vai emitir RG, CPF e certidões de graça
UPA Coronel Antonino
Polícia
Após ser liberado da UPA, homem volta a passar mal e morre em Campo Grande
Elly acabou sendo atropelada pelo próprio veículo
Polícia
Arquiteta morre após cair de carro e ser atropelada na BR-163
UPA Leblon, em Campo Grande
Saúde
Conselho flagra que acompanhantes de UPAs e CRSs não recebem alimentação em Campo Grande