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Agora é Lei: Quem passar trote em telefones de emergência será multado

Os responsáveis pelas ligações podem ser enquadrados em crimes por falsa comunicação que prevê penas de até 5 anos e multa

05 outubro 2020 - 08h10Da redação com assessoria

O governador do Estado, Reinaldo Azambuja, sancionou a Lei n.º 5.571, que institui o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento às chamadas de emergência da segurança pública. Conforme a nova lei, a partir de agora, quem ligar nos números de emergência 190 ou 193 para passar trote, será investigado, processado e multado.

Conforme o diretor-geral do Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), delegado Marcos Takeshita, no ano passado foram registradas 6.736 tentativas de trote e este ano, até o mês de agosto, foram 2.927 tentativas de trotes aos números de emergência do Estado. “Com essa nova lei, todos os casos de tentativas ou de trotes serão encaminhados para a Polícia Civil, que irá abrir procedimento para identificar os responsáveis por essas ligações”, garante.

Pela nova lei, os atendentes do CIOPS deverão documentar as ocorrências identificadas como trotes e informar imediatamente as autoridades competentes. Os responsáveis pelas ligações podem ser enquadrados em crimes previstos nos artigos 265, 266 e 340 do Código Penal Brasileiro, por perturbar serviço radiotelegráfico ou telefônico, falsa comunicação de crime e atentar contra serviço de utilidade pública, que prevê penas de até 5 anos e multa.

A lei estabelece ainda multa de 12 UFERMS, o equivalente a quase R$ 400, para os proprietários das linhas telefônicas de onde originarem as chamadas, podendo o valor ser acrescido de 50% em casos de reincidência.

A Lei n.º 5.571 entrou em vigor no dia 30 de setembro, o texto na íntegra está publicado na página 3 do Diário Oficial do Estado de terça-feira (29) e pode ser acessado clicando aqui.

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