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Agora é Lei: taxa diferenciada em renovação de CNH para idosos

21 setembro 2017 - 17h11Da redação com assessoria

Entrou em vigor nesta quinta-feira (21/9) a Lei 5.059, de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB), que estabelece os valores das taxas da tabela de serviços do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). A nova norma prevê que na emissão, remissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos será assegurada a proporcionalidade do valor previsto, com relação ao prazo de validade do documento expedido.

A lei atribui ao Poder Executivo a forma de aplicação da regra, bem como o processo de ressarcimento ao contribuinte que tenha recolhido valor proporcionalmente superior ao efetivamente devido. Também caberá ao Estado estabelecer e regulamentar critérios sociais e financeiros, visando à gratuidade das taxas para os idosos que comprovem não possuir condições para arcar com a despesa.

“O critério da proporcionalidade na cobrança das taxas decorre do fato de que o prazo de validade da CNH ou PPD para pessoas idosas é de no máximo três anos. Já para os cidadãos mais jovens o vencimento é cinco anos. Os valores das taxas são os mesmos, por isso nada mais justo que cobrar mais barato dos idosos”, afirmou Renato Câmara.

Fundo Estadual do Idoso

Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Renato Câmara usou a tribuna na sessão de hoje para informar que na próxima semana, o Governo do Estado irá assinar a criação do Fundo Estadual do Idoso, que será destinado a financiar programas e ações relativas à população idosa.

“É uma conquista da Frente Parlamentar, uma vez que o Fundo irá assegurar a pessoa idosa os direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia e participação efetiva na sociedade. Com recursos advindos do Poder Judiciário, Poder Executivo e empresas privadas, será possível fortalecer as políticas públicas para os idosos”.

 

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