Uma consumidora será indenizada em oito mil reais pela Águas Guariroba conforme sentença divulgada na manhã desta terça-feira (23) pela 7ª Vara Cível de Campo Grande.
Josefa Flores de Andrade entrou com ação contra a concessionária devido a interrupção no fornecimento de água. A consumidora ficou 18 dias sem água, o que no processo configura dano moral.
O contrato de prestação de serviços de Josefa está em nome do locador da casa e em 5 de feveireiro de 2015, ela ficou sem água, mas não havia nenhum débito na conta.
O proprietário do imóvel também conduziu a ação contra a concessionária que alegava a cobrança de uma multa que venceria em 12 de fevereiro, mas a água foi cortada antes.
A Águas Guariroba reconheceu o equívoco, mas solicitou que a justiça fixasse indenização em um valor razoável. A juíza Gabriela Müller Junqueira observou que mesmo que o contrato esteja em nome do proprietário do imóvel, quem reside é a consumidora e condeceu parecer favorável ao valor da indenização. Alegando:
"Em se tratando do fornecimento de água, serviço essencial à manutenção do consumidor e sua família, por qualquer ângulo que se analise a situação, extrapola o razoável. Inegável que a interrupção indevida do fornecimento de serviço essencial como é o caso da água, por 18 dias, configura falha na prestação do serviço", destacou a juíza no processo.
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Consumidora ficou 18 dias sem água (Net Profit)



