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Águas Guariroba terá que pagar R$ 8 mil a consumidora por corte indevido

A mulher será indenizada por danos morais

24 julho 2018 - 10h42Redação com informações do TJMS

Uma consumidora será indenizada em oito mil reais pela Águas Guariroba conforme sentença divulgada na manhã desta terça-feira (23) pela 7ª Vara Cível de Campo Grande.

Josefa Flores de Andrade entrou com ação contra a concessionária devido a interrupção no fornecimento de água. A consumidora ficou 18 dias sem água, o que no processo configura dano moral.

O contrato de prestação de serviços de Josefa está em nome do locador da casa e em 5 de feveireiro de 2015, ela ficou sem água, mas não havia nenhum débito na conta.

O proprietário do imóvel também conduziu a ação contra a concessionária que alegava a cobrança de uma multa que venceria em 12 de fevereiro, mas a água foi cortada antes. 

A Águas Guariroba reconheceu o equívoco, mas solicitou que a justiça fixasse indenização em um valor razoável. A juíza Gabriela Müller Junqueira observou que  mesmo que o contrato esteja em nome do proprietário do imóvel, quem reside é a consumidora e condeceu parecer favorável ao valor da indenização. Alegando:

"Em se tratando do fornecimento de água, serviço essencial à manutenção do consumidor e sua família, por qualquer ângulo que se analise a situação, extrapola o razoável. Inegável que a interrupção indevida do fornecimento de serviço essencial como é o caso da água, por 18 dias, configura falha na prestação do serviço", destacou a juíza no processo.

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