Na semana passada a Prefeitura de Campo Grande emitiu um comunicado a respeito de um novo talão que está sendo utilizado por fiscais da Flexpark para notificação de condutores que não colocam crédito nos parquímetros. Porém, mesmo após dizer que a empresa estava proibida de utilizar o tal talão a prefeitura informou em nota na manhã desta quarta-feira (8) que não há ilegalidade em sua utilização.
Reclamações começaram a ser feitas assim que o talão começou a ser utilizado. Na folha deixada para notificação do motorista consta logomarca da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito do município), o que gerou dúvidas entre os motoristas a respeito do poder dos fiscais da Flexpark.
A principal delas era se autuação já configurava infração de trânsito demandando o pagamento de multa no valor de R$ 195 e representando ainda a inclusão de 5 pontos na Carteira Nacional de Habitação (CNH). Por causa disso a prefeitura informou na última sexta-feira (3) que a empresa não tem competência para aplicar multas de trânsito que estava proibida de utilizar o talão com a logo da Agetran.
Porém, na tarde de ontem um condutor postou em um grupo de reclamações no Facebook uma foto da notificação que havia acabado de receber no talão que teoricamente havia sido proibido. Questionada a respeito disso a assessoria de comunicação da Prefeitura informou em nota que o talão foi proibido, mas não há ilegalidade em sua utilização.
A nota destaca que por prestar serviço para a prefeitura, a Flexpark usa, além da sua própria logomarca, as da Agetran e da Prefeitura, mas que esta utilização não transforma o talonário da empresa em um talonário de multa. Em contrapartida as reclamações a prefeitura garante ainda que o uso desses talões ”não dificulta o seu reconhecimento por parte dos motoristas, pois os talonários usados pelos agentes de trânsito, Guarda Municipal de BPTRAN são diferentes”.
No fim da nota a prefeitura salienta ainda que a “empresa foi orientada quanto a falsa informação de que a notificação emitida pelos seus colaboradores poderia ser convertida em multa, situação que não existe na legislação, entretanto não há ilegalidade quanto ao uso dos brasões oficiais em seu talonário, uma vez que a empresa é legalmente prestadora de serviços”.
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