Começa a valer nesta quarta-feira (1º) as novas regras de produção de Bacon, e entre elas está a que exige que os fabricantes deixem claro quando o alimento não for feito da barriga do porco, que é o originalmente o corte mais tradicional para a iguaria.
As regras foram publicadas, no mês passado, na Portaria nº 748 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e estabelece que o Bacon deverá ser produzido somente da porção abdominal do suíno.
“A revisão do RTIQ do bacon implica na atualização dos processos produtivos para facilitar os procedimentos relativos ao registro, de forma automática, e harmonizar a fiscalização da qualidade do bacon. Desta forma, a nova normativa traz mais segurança aos usuários do setor público e privado, e atende a demanda por transparência e controles da sociedade civil”, diz a diretora do departamento de inspeção de produtos de origem animal do (Mapa), Ana Lúcia Viana.
Antes, era permitido que o Bacon fosse produzido a partir dos músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão “especial” ou “extra”. Agora, os cortes que não venham da barriga do animal devem ter denominação de venda própria, com indicação do corte de origem.
Além disso, os ingredientes opcionais passam a ser carboidratos mono e dissacarídeos, maltodextrina, condimentos, especiarias, água, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, além de sais hipossódicos. Anteriormente, os ingredientes opcionais eram proteínas de origem animal ou vegetal, açúcares, maltodextrina e condimentos, aromas e especiarias.
As empresas terão um ano para se adequarem às condições. Produtos fabricados antes do limite poderão ser comercializados até a data de validade.
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