Com a chegada das férias escolares, aumenta em todo o país o número de crianças e adolescentes que viajam em excursões, intercâmbios ou para visitar familiares. Esse movimento tem sido impulsionado pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento obrigatório para menores de 16 anos que viajam desacompanhados, com apenas um dos pais ou com parentes e responsáveis.
Em Mato Grosso do Sul, dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção MS (CNB/MS) mostram que a versão digital da AEV teve crescimento de 5.800% desde sua implementação, em 2021. Até 22 de dezembro de 2025, foram registradas 57 autorizações emitidas no período, enquanto em 2021 não houve nenhum registro, quando o serviço ainda estava em fase inicial.
A evolução ao longo dos anos demonstra a consolidação do serviço. Em dezembro de 2022, foram duas autorizações emitidas. No mesmo mês de 2023, o número subiu para 16. Em 2024, foram contabilizados 43 pedidos, e os dados de 2025 indicam a continuidade do crescimento, especialmente em períodos de maior fluxo de viagens, como as férias escolares.
Para o presidente do CNB/MS, Elder Dutra, a ferramenta representa um avanço importante no atendimento à população. Segundo ele, a AEV digital traz mais praticidade às famílias e reforça a segurança necessária para o deslocamento de crianças e adolescentes.
"Com a chegada das férias escolares, o número de autorizações de viagem de menores disparou em Mato Grosso do Sul, graças à implementação da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). Desde que o serviço digital foi lançado, o crescimento foi significativo, pois além de facilitar o processo para as famílias, garante a segurança necessária para a viagem de crianças e adolescentes”, afirma.
Documento obrigatório e 100% digital
Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV pode ser solicitada de forma totalmente online, por meio da plataforma nacional e-Notariado, que reúne todos os Cartórios de Notas do país. A emissão pode ser feita por videoconferência com um tabelião.
Após a liberação, o documento fica disponível em formato digital, com QR Code, ou físico. A versão eletrônica pode ser apresentada diretamente no celular em companhias aéreas e postos de fiscalização, reduzindo o risco de perda e permitindo, inclusive, o cancelamento remoto da autorização.
O modelo físico continua disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, com reconhecimento de firma dos responsáveis.
Como solicitar a AEV
Para emitir a Autorização Eletrônica de Viagem, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou remoto. No caso da videoconferência, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, disponibilizado gratuitamente pela própria plataforma.
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Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)



