O juiz Da 1º Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Antunes da Silva, em sentença favorável ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, proibiu a rede Comper e o Hipermercado Extra a venderem produtos vencidos, etiqueta de validade remarcada e divergência entre o preço da gôndola e da etiqueta. A decisão foi publicada nesta terça-feira (22) pelo MPMS.
De acordo com os autos, as empresas estão descumprindo o dever de informar ao consumidor de forma precisa, clara, correta e ostensiva. Os processo são de 2014 e foi instaurado de ofício os Inquéritos Civis nº 017/2014, 018/2014 e 019/2014.
Conforme os processos, foi feita vistorias nas lojas Comper e Extra, e constatou a comercialização de produtos expostos sem prazo de validade especificado, produtos com divergência de preço nas gôndolas e prateleiras em relação aos preços registrados junto ao caixa, entre outras irregularidades.
No pedido do Ministério Público Estadual, o juiz estabeleceu à rede Comper, a proibição da venda de produtos com validade vencida, com etiquetas de validade remarcadas e com preços diferentes na gôndola e no caixa. Em caso de não cumprimento da medida, a cobrança de multa de 100 reais por cada produto exposto com as irregularidades, nas prateleiras.
Hipermercado Extra
Para o Hipermercado Extra, foi deferido parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência do Ministério Público, sob pena de imposição de multa no valor de 50 mil reais por cada constatação de descumprimento.
Hipermercado vendia produtos deteriorados, adulterados, corrompidos e com prazo de validade vencido. O que é traz riscos a saúde e a vida da dos consumidores. Durante as vistorias, realizadas em 11 de junho de 2014, foi realizada tal inspeção conjunta com os representantes da Vigilância Sanitária e Ambiental, PROCON/MS e Ministério Público Estadual.
Nessa operação foram constatadas: alimentos expostos à venda fora de temperatura de segurança indicada pelo fabricante; produtos expostos à venda de origem animal em desacordo com a legislação vigente, impossibilitando determinar a origem do produto; produtos adulterados e vencidos expostos à venda; expondo à venda carne moída fabricada sem autorização pelo órgão sanitário competente, além de inúmeras outras irregularidades de menor envergadura; produtos com sobreposição de etiquetas e com duas datas de embalagem e produtos sem precificação.
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