A Polícia Federal (PF) cumpriu na manhã desta quinta-feira (11), 44 mandados em quatro cidades de Mato Grosso do Sul e em outros dois estados. Foram cumpridos três mandados de prisão preventiva, nove mandados de condução coercitiva, 32 mandados de busca e apreensão e, o sequestro de valores nas contas bancárias de pessoas físicas e empresas investigadas.
Na lista de prisões preventivas estão os seguintes nomes: André Luiz Cance, Jodascil da Silva Lopes e Mirched Jafar Junior. Já na lista de condução coercitiva aparecem Ana Cristina Pereira da Silva, Maria Aparecida Gonçalves Lopes, esposa de Jodascil, Rossana Paroschi Jafar, esposa de Mirched, Mauro Cavalli e sua esposa Maria Rogéria Fernandes Cavalli, Rudel Sanches Silva, Jader Rieffe Julianelli Afonso e André Puccinelli Junior.
Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos na unidade I, II e administrativa do JBS, Águas Guariroba, Eldorado Brasil Celulose, Secretaria de Fazenda de MS, Secretaria de Educação de MS, Fazendas Baía das Graças (Porto Murtinho), São Bento (Porto Murtinho), Rancho Itália (Nioaque), JL (Porto Murtinho), Palanque, Rudel Sanches SA, Mega Aval Editora LTDA EPP, nas residências de Mauro Cavalli, no escritório de Ivanildo da Cunha Miranda, Rodrigo de Paula Aquino, na residência de Daniel Nantes Abuchaim, ICE Cartões Especiais LTDA, Jonas Schimidt das Neves, Dighito Brasil Soluções em Softwares LTDA, na empresa e depósito da H2L Equipamentos e Sistemas LTDA, HBR Medical Equipamentos Hospitalares LTDA,na residência e empresa de Rodolfo Pinheiro Holsback, DM Construtora de Obras LTDA, na residência de Jader Rieffe Julianelli Afonso e Jodascil da Silva Lopes.
A única prisão preventiva indeferida pela justiça foi a do ex-governado André Puccinelli, porém considerando a gravidade dos crimes praticados, os indícios de autoria, materialidade, “ o inquestionável poder de influência do investigado” e a necessidade de evitar novas infrações determinou-se o uso da tornozeleira eletrônica.
Foi arbitrado ainda uma fiança de R$ 1 milhão no prazo de dois dias úteis para o ex-governador. Ele está proibido de se ausentar da cidade por mais de dez dias e nem sair de casa após as 21 horas. André também está proibido de estabelecer contato com os investigados ou parentes próximos deles. Se deixar de cumprir qualquer condição poderá ser preso.
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