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Conselho Interministerial cuidará de demarcações de terras indígenas

O conselho engloba quatro ministérios e dependerá de decreto presidencial

09 janeiro 2019 - 15h36Da redação com informações da Agência Brasil

O governo iniciou a revisão da política de demarcações de terras indígenas. A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina, se reuniu com os ministros Augusto Heleno (Segurança Insitucional), Ricardo Salles (Meio Ambiente) e Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos).

Eles trataram sobre a criação - por meio de decreto presidencial - de conselho interministerial que vai analisar demarcação fundiária em caso de terra indígena por meio de decreto presidencial.

A reunião foi ontem (8) à tarde. De acordo com a Fundação Nacional do Índio, atualmente existem 462 terras indígenas regularizadas em todo o país.

Essas áreas totalizam mais de 1 milhão de quilômetros quadrados (maior que a área do estado de Mato Grosso) e equivalem a de 12,2% do território nacional. Pouco mais de 50% das áreas estão localizadas na Amazônia Legal (54%).

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defende que o governo adote novos critérios para a demarcação de terras indígenas. Há relatos de que as atuais normas geram insegurança jurídica por causa do marco temporal de reconhecimento de terras como remanescentes de indígenas e das condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, no julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, ao noroeste de Roraima.

Conforme o Artigo 21º da Medida Provisória 870/2019, de 1º de janeiro, sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, compete ao Mapa “reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e quilombolas”.

Para o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), ligado à Igreja Católica, o ideal é manter a demarcação de terras indígenas da Funai, sem transferência da atribuição para o Ministério da Agricultura, preservando o Artigo 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), subscrito pelo Brasil.

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