Com consulta de débitos e autenticidade dos carnês, até legislação sobre o tributo e base de cálculos, o Governo do Estado disponibilizou o portal de autoatendimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O autoatendimento possibilita ao contribuinte a consulta de débitos de IPVA, emissão de boletos e o pagamento direto pelo Banco do Brasil.
O valor do tributo é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal) multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), contratada para apurar a base de cálculo do imposto.
A data limite para pagamento das guias é dia 31 de janeiro de 2018. Para os pagamentos realizados em parcela única, na data de vencimento, o contribuinte tem desconto de 15%. Contudo, a Sefaz informa que o IPVA também pode ser parcelado, sem desconto, observando as datas de vencimento em janeiro, fevereiro, março, abril e maio.
O formulário para pagamento do IPVA começou a ser postado no início de dezembro de 2017. Totalmente reformulado, mais claro e moderno, o boleto deve chegar à casa dos proprietários com cerca de dois meses de antecedência para que os contribuintes possam se planejar financeiramente.
O formulário é único, independente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até cinco vezes. A intenção do Governo do Estado é simplificar o processo e facilitar o entendimento do valor por parte do proprietário de veículo automotor.
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