Projeto de Lei, de autoria do deputado, Coronel David (PSC), mira em pedófilos que poderão ficar impedidos de prestarem concursos públicos no Estado. A proposta foi apresentada na manhã desta quarta-feira (25) na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul)
A medida vale para os candidatos que já foram condenados pela justiça pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual com adolescentes, ainda que cumprida a pena. O projeto acrescenta dispositivo a Lei 5.038, de 31 de julho de 2017.
A mudança prevê que as pessoas com nome inscrito neste cadastro ficam proibidas de prestar concurso público para a administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Governo do Estado.
“Queremos dar mais segurança às crianças e os adolescentes, criando mecanismos que impeçam a ação desses indivíduos”, falou o parlamentar.
Lei
A lei 5.038, classifica como pedófilo a pessoa que tenha decisão transitada em julgado em processo de apuração dos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes de conotação sexual previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) terá a responsabilidade de regulamentar à criação. O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Sejusp e qualquer cidadão poderá ter acesso, restrita a divulgação relativa à identificação e à foto dos cadastrados, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal. Membros da segurança pública e do Poder Judiciário terão disponível o conteúdo integral.
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