A defesa do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello recorreu da pena proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de 8 anos e 10 meses de prisão.
Os advogados de defesa do ex-presidente pediram improcedência da condenação por considerarem que “há evidente e inegável erro material na contagem dos votos e na proclamação do voto médio favorável ao réu na dosimetria referente à pena do crime de corrupção passiva”.
O STF havia condenado Collor, em maio, a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, além de 90 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionado à BR Distribuidora durante seu mandado à frente do executivo federal.
Os ministros haviam condenado Collor em maio, e em junho fizeram a dosimetria, que é a definição da pena, no âmbito da Ação Penal (AP) nº 1025.
O consenso foi para a pena de 4 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de corrupção, além de 40 dias-multa, e 4 anos e 6 meses, além de 45 dias-multa para o crime de lavagem de dinheiro.
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Ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello (Foto: Sérgio Lima/Poder360)


