Na última quarta (11), o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) deu provimento ao agravo interno que pedia a manutenção da liminar de reintegração de posse da Fazenda Esperança, em Aquidauana, a 143 quilômetros de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, em sessão ordinária. Ou seja, após três anos de espera a proprietária da área, Miriam Correa, quase comemora a decisão. A comemoração ainda não é plena, pois aguarda a publicação da decisão. (Agravo Interno 0016216-60.2013.4.03.0000 (2013.03.00.016216-8)
Foram 9 votos a 6 e para Miriam a decisão foi uma certeza que demorou três anos para se confirmar. “Logo que foi invadida em 2013 já entramos com ação de reintegração de posse. Aquelas áreas foram adquiridas um pouco antes da Guerra do Paraguai por nossos parentes ou pessoas que venderam para eles. Em 1870 fizeram a documentação e foi regularizada”, explicou.
Depois da constituição de 1988, Miriam questiona, ficou toda esta questão de que toda terra é de índio. “De 1988 em diante tentou criar este marco temporal. As terras de MS não são indígenas. Não temos como retroagir para 1500. Quando vamos acabar com isso? Vamos ter que sair do Brasil e deixar para índio?”, desabafou.
Miriam afirma que sua fazenda foi depredada, saqueada e seus animais assassinados à rodo. “Voltamos lá 45 dias depois com um acordo que poderíamos tirar nosso gado de lá. Encontramos um cenário de guerra. Sacrificaram animais que estavam amamentando. Levaram vacas, mataram e deixaram bezerros, perdi uns sete. Eles não têm nem bom senso de cuidar deles. Eles amarraram um dos animais e o deixaram assim por dias”, lembrou.
Agora Miriam vive um misto de lamentação e comemoração já que diz ter sua fazenda totalmente depredada. “Tínhamos progredido ali. Nossos funcionários já tinham o gado deles e perderam seu progresso junto com o nosso. Eles tocaram fogo, a fazenda está destruída. Acabaram com pasto, cerca, tudo... Agora vamos ter que começar do zero”.
Terra
Com mais de 8 mil hectares de área, a propriedade rural ainda está ocupada por indígenas da etnia Terena. Os Terena afirmam que existem vários marcos que comprovam que a terra é indígena. Os proprietários da fazenda ingressaram com um pedido de liminar em ação de reintegração de posse à época da invasão. O juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande concedeu a liminar e ordenou a reintegração. A Funai entrou com pedido de suspensão da liminar no TRF-3, e o desembargador Nelton do Santos suspendeu a reintegração — os índios permaneceram na fazenda desde então.
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