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Descontos do Refis da Pandemia são prorrogados até o dia 26 de fevereiro

O Programa ampliou o prazo para os contribuintes que possuem débitos com o Fisco Estadual relacionados ao ICMS e ao ITCD

27 janeiro 2021 - 10h10Da redação, com informações do Governo do Estado

Com o prazo ampliado, os contribuintes que possuem débitos com o Fisco Estadual relacionados ao ICMS e ao ITCD têm até o dia 26 de fevereiro para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS da Pandemia e efetuar o pagamento da primeira parcela. 

Podem ser renegociadas dívidas vencidas até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo sujeito passivo. As dívidas que estão em discussão administrativa ou judicial, também podem ser liquidadas nas formas excepcionais previstas na Lei Estadual Nº 5.625, de 17 de dezembro de 2020.

Conforme o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, essa edição do Refis foi autorizada pelo Confaz, com o objetivo de ajudar a recuperação da arrecadação afetada pela pandemia. O parcelamento, em geral, é uma modalidade de pagamento concedida com o objetivo de tornar a quitação de dívidas com o Estado um pouco mais atrativa para o contribuinte.

 “Para tanto, são oferecidas pelo Estado algumas condições facilitadoras, como uma significativa redução de juros e multas. Assim, a adesão ao programa de parcelamento torna-se vantajosa para o contribuinte e ainda garante alguma arrecadação para o estado, mesmo que de forma parcelada”, explica Mattos.

Formas de pagamento

Para auxiliar os contribuintes, o Refis traz formas diferentes de pagamento:

- À vista, em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas, punitivas ou moratórias, e dos juros de mora correspondentes; 

II - Em duas ou em até 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas, punitivas ou moratórias, e dos juros de mora correspondentes; 

III - Em vinte e uma ou em até sessenta parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas, punitivas ou moratórias, e dos juros de mora correspondentes. 

Para mais detalhes sobre o parcelamento clique aqui. https://www.sefaz.ms.gov.br/refis2020/, ou procure a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou a Unidade de Cobrança e Controle de Crédito na Rua João Pedro de Souza n. 966 – Centro, Campo Grande no telefone (67) 3389-7803 / 3389-7811.

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