Campo Grande é um dos poucos municípios do país que possui legislação específica para a posse responsável de cães e gatos, regras de passeio, uso de guias com enforcador nos cachorros de médio e grande porte, de coleiras nos pequenos e obriga o registro de todos os animais.
São mais de 10 anos de publicação da Lei Complementar nº 79/2005 e do Decreto nº. 9.882/2007 que regulamentam uma série de exigências atendendo as necessidades dos animais, bem como prevenir os riscos de potencial agressão, transmissão de doenças ou danos a outras pessoas.
O Artigo 16º do decreto obriga que todo cachorro ao ser conduzido em vias públicas de Campo Grande deve obrigatoriamente, usar enforcador ou coleira e guia, adequadas ao tamanho e estar devidamente registrado no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). Além disso, o condutor precisa ser maior de 16 anos e possuir força suficiente para controlar os movimentos do animal. Caso contrário, o proprietário estará cometendo uma infração sanitária e passível de multas e penalidades.
O artigo seguinte determina que haja barreiras físicas para impedir que os animais fujam das casas, agridam pessoas e outros animais. O proprietário deve providenciar tais medidas de contenção, caso a residência não possua.
Já se um animal for encontrado solto nas ruas ou sem a condução por enforcador ou coleira e guia, poderá ser capturado pelo CCZ e resgato pelo proprietário após o pagamento das taxas estabelecidas.
O prazo máximo para o proprietário resgatar o animal é de três dias úteis. Para cada dia que o animal ficar sob a responsabilidade do CCZ, será cobrado uma taxa de para cobrir os custos pela manutenção no animal no local. Se um dia, R$ 33,73; dois dias R$ 35,71; e, três dias R$ 37,69. Se o animal solto em vias públicas morder pessoas ou outros animais, o proprietário somente poderá obter a liberação do mesmo mediante o recolhimento de 10 vezes o valor total das taxas referente a permanência no CCZ e a taxa de microchipagem.
Caso a posse não seja reclamada, o CCZ pode colocar o animal para adoção de outras pessoas, de entidades de proteção animal ou doação para instituições de ensino e pesquisa.
RGA
O Registro Geral de Animais (RGA) foi regulamentado pela Lei Complementar nº. 243/2014 e determina a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Campo Grande, do registro de cães e gatos através do CCZ. Cada animal deverá possuir um único e exclusivo número de identificação.
Para a confecção do RGA e implantação do microchip nos animais, os proprietários devem procurar o CCZ, munido de documentos pessoais, comprovante de endereço e carteira de vacinação do animal, recolher a taxa de R$15,00 que inclui o valor do dispositivo.
Se um animal for capturado ou levado até CCZ, o órgão é obrigado a verificar se o animal possui RGA para identificação e notificação do proprietário, a fim de resgatá-lo.
A Carteira do RGA deve ficar de posse do proprietário, devendo ser apresentada sempre que solicitada pelas autoridades, a fim de comprovação da posse e identificação por meio da microchipagem.
Todas estas obrigações são para o bem-estar do animal, do proprietário, da comunidade e do meio-ambiente.
O CCZ funciona das 7h às 21h de segunda a sexta e aos sábados, domingos e feriados abre 1h mais cedo, às 6h.
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