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Detran alerta para os perigos de trafegar na contramão

Pesquisas revelam que 64% dos acidentes são causados pelo próprio condutor por imprudência

28 maio 2017 - 08h44Da redação com Assessoria

Nos últimos dias um comportamento imprudente vem chamando a atenção nas ruas da Capital, vários flagrantes de motoristas trafegando na contramão. Além de se caracterizar como uma infração gravíssima o condutor coloca em risco a sua vida e dos demais motoristas.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) propõe ao motorista sul-mato-grossense que pratique à direção defensiva, em prol de preservar sua vida e de todos que estão a sua volta, realizando o seu percurso sem desrespeito às normas e regras de trânsito.

Em sua maioria os acidentes de trânsito podem ser evitáveis. Pesquisas revelam que 64% dos acidentes são causados pelo próprio condutor por imprudência, seguido de problemas mecânicos e problemas da via.

Neste mês de conscientização para a redução do número de acidentes com o Movimento Maio Amarelo, que ressalta o poder das escolhas no trânsito, assim como na vida, vale observar a importância do pensamento coletivo e não somente no que é melhor para si. “Tais situações de desrespeito das regras básicas de trânsito ocorrem porque o condutor coloca em primeiro lugar seus interesses particulares, necessidades, personalidade individuais e tal egoísmo faz com que o respeito ao direito coletivo fique em segundo plano”, destaca o Tenente-Coronel Franco Alan, da assessoria militar do Detran.

O fato é que muitos motoristas acham que andar na contramão pode passar despercebido, e alegam que a pressa é o principal motivo pela prática de tal ato. “Apesar dos esforços do Governo do Estado investindo na manutenção do trânsito, a mudança de comportamento é a principal responsável para que aja a redução da imprudência”, afirma Gerson Claro, diretor-presidente do Detran.

Infração – Art. 186 (CTB)

Transitar pela contramão de direção em:

I – Vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

II – Vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

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