Um dos mais importantes avanços na legislação brasileira para a proteção das crianças no trânsito é a Lei da Cadeirinha, de maio de 2010, que estabeleceu padrões de segurança para transporte de crianças menores de dez anos.
Especialistas afirmam que o uso dos dispositivos de segurança reduz em cerca de 70% as mortes ou lesões graves de crianças. “É fundamental o uso adequado dos equipamentos de segurança seguindo as instruções corretas de instalação e tipo referente a cada idade. É mais do que provado que a cadeirinha pode salvar vidas e também minimiza a consequência do acidente na criança”, afirma a diretora de Educação para o Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), Marlene Alves Nogueira Rondom.
A legislação determinou o uso obrigatório de bebê-conforto, poltrona de elevação (cadeirinha) e assento de elevação para o transporte de crianças no carro de acordo com a idade, porém, muitos condutores ainda colocam em risco a vida de crianças pequenas ao transportá-las sem o equipamento.
Segundo a organização não governamental Criança Segura, de 2001 a 2015, o número de mortes de crianças no trânsito caiu 42%. Apenas de 2014 para 2015, esse número apresentou uma redução de 16,02%. Entretanto, apesar da grande diminuição, essa continua sendo a principal causa de morte acidental entre pessoas de zero a 14 anos no Brasil.
Confira as regras para cada idade
A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre cadeirinhas utiliza faixas etárias para indicar o equipamento mais adequado:
Até 1 Ano de idade – dispositivo de retenção (bebê-conforto ou “conversível”), fixado no banco traseiro do veículo, de costas para o motorista, posicionado num ângulo de 45°.
De 1 a 4 anos de idade – cadeirinha, fixada no banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista.
De 4 a 7 anos e meio de idade – assento de elevação, no banco traseiro, permitindo o posicionamento correto do cinto de três pontos sobre o peito e os quadris da criança.
De 7 anos e meio a 10 anos de idade – cinto de segurança de três pontos, posicionado na altura do peito e dos quadris da criança, no banco traseiro. As costas devem estar apoiadas no encosto.
Infração
Quem for pego sem o dispositivo terá de pagar uma multa de R$ 293,47 (infração gravíssima) e perderá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da apreensão do veículo para regularização.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Governo amplia vagas em programas sociais para cuidadores e estudantes em MS

MS fecha parceria com Google para usar IA na educação, saúde, segurança e agronegócio

Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 12 milhões neste sábado

TJMS nega liminar para soltura de motorista que atropelou e matou jovem em Coxim

Advogados devem peticionar novos processos previdenciários pelo eproc em 10 cidades de MS

Adriane tenta suspender promoção de médicos alegando crise, mas desembargador nega

Justiça absolve acusado de matar o pai a facadas e aplica internação por tempo indeterminado

MS aprova lei que exige comunicação prévia sobre corte e ligação de serviços públicos

Foragidos da Justiça, envolvidos em roubo, são capturados pela PM na região norte







