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Detran destaca a importância do uso da cadeirinha infantil

Apesar da grande diminuição no numero de mortes de crianças no transito, a falta da cadeirinha com medida de segurança, continua a ser a principal causa de morte acidental

02 novembro 2017 - 11h34Da redação com Assessoria

Um dos mais importantes avanços na legislação brasileira para a proteção das crianças no trânsito é a Lei da Cadeirinha, de maio de 2010, que estabeleceu padrões de segurança para transporte de crianças menores de dez anos.

Especialistas afirmam que o uso dos dispositivos de segurança reduz em cerca de 70% as mortes ou lesões graves de crianças. “É fundamental o uso adequado dos equipamentos de segurança seguindo as instruções corretas de instalação e tipo referente a cada idade. É mais do que provado que a cadeirinha pode salvar vidas e também minimiza a consequência do acidente na criança”, afirma a diretora de Educação para o Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), Marlene Alves Nogueira Rondom.

A legislação determinou o uso obrigatório de bebê-conforto, poltrona de elevação (cadeirinha) e assento de elevação para o transporte de crianças no carro de acordo com a idade, porém, muitos condutores ainda colocam em risco a vida de crianças pequenas ao transportá-las sem o equipamento.

Segundo a organização não governamental Criança Segura, de 2001 a 2015, o número de mortes de crianças no trânsito caiu 42%. Apenas de 2014 para 2015, esse número apresentou uma redução de 16,02%. Entretanto, apesar da grande diminuição, essa continua sendo a principal causa de morte acidental entre pessoas de zero a 14 anos no Brasil.

Confira as regras para cada idade

A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre cadeirinhas utiliza faixas etárias para indicar o equipamento mais adequado:

Até 1 Ano de idade – dispositivo de retenção (bebê-conforto ou “conversível”), fixado no banco traseiro do veículo, de costas para o motorista, posicionado num ângulo de 45°.

De 1 a 4 anos de idade – cadeirinha, fixada no banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista.

De 4 a 7 anos e meio de idade – assento de elevação, no banco traseiro, permitindo o posicionamento correto do cinto de três pontos sobre o peito e os quadris da criança.

De 7 anos e meio a 10 anos de idade – cinto de segurança de três pontos, posicionado na altura do peito e dos quadris da criança, no banco traseiro. As costas devem estar apoiadas no encosto.

Infração

Quem for pego sem o dispositivo terá de pagar uma multa de R$ 293,47 (infração gravíssima) e perderá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da apreensão do veículo para regularização.

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