Termina nesta quarta-feira (27) o prazo para a entrega das alegações finais da defesa da presidente afastada Dilma Rousseff à Comissão do Impeachment. Depois disso, o relator do processo, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), terá cinco dias para apresentar o seu parecer sobre a pertinência da acusação. O relatório será votado pela Comissão e, em seguida, pelo Plenário, encerrando assim a fase de pronúncia do impeachment.
Caso a decisão seja a favor da continuidade do processo, Dilma Rousseff será submetida ao julgamento final pelo Senado. Esse rito, se acontecer, será comandado pelo presidente de Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. Se o entendimento de 54 senadores, no mínimo, for de que a presidente cometeu crime de responsabilidade, ela será afastada do cargo em definitivo e ficará inelegível para mandatos públicos por oito anos.
Acusação
As alegações finais da acusação no processo contra a presidente afastada Dilma Rousseff foram apresentadas à Comissão do Impeachment no dia 12 de julho. O documento de 131 páginas foi entregue pelo advogado João Berchmans Serra, que auxilia a equipe denunciante, e reforça os argumentos apresentados anteriormente. Para a acusação, a presidente cometeu crimes de responsabilidade como parte de um modus operandi de governo para se “perpetuar no poder”.
O texto rebate também a tese da defesa de que o impeachment de Dilma seria um “golpe de Estado”. A acusação lembra que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chancela o processo porque lançou uma representação posterior contendo, entre outros argumentos, os mesmos decretos orçamentários e “pedaladas fiscais” que integram a denúncia atual.
O documento relativiza os depoimentos das 38 testemunhas de defesa que falaram à comissão nas últimas semanas. Eles foram descritos como “cantilena decorada e repetitiva”. A acusação diz ainda que, em muitos casos, os depoentes falavam “em causa própria”.
A acusação também menciona a perícia técnica conduzida por servidores do Senado sobre os documentos que integram o processo de impeachment. O laudo concluiu que os decretos suplementares foram incompatíveis com a meta fiscal de 2015 e que os atrasos em repasses a bancos públicos referentes ao Plano Safra — as “pedaladas” — constituíram operações de crédito.
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