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Eleições 2022: MPT-MS faz plantão hoje e amanhã contra assédio eleitoral

O objetivo é assegurar aos trabalhadores que exerçam livremente o direito de votar no segundo turno das eleições

29 outubro 2022 - 14h40Brenda Leitte

As unidades do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), localizadas nos municípios de Campo Grande, Três Lagoas e Dourados, irão funcionar, excepcionalmente, nos dias 29 e 30 de outubro, a fim de assegurar aos trabalhadores que exerçam livremente o direito de votar no segundo turno das eleições.

As três unidades estarão de portas abertas, no período das 7h às 16h (horário de MS), para receber os cidadãos que forem vítimas de assédio eleitoral no trabalho ou presenciarem atitudes discriminatórias por parte dos empregadores.

A medida está prevista em portaria assinada na última quarta-feira (26), pela vice-procuradora-chefe do MPT-MS, Simone Beatriz Assis de Rezende.

O regime extraordinário de plantão será realizado pelo MPT em todo o país, com o objetivo de permitir uma resposta rápida e efetiva frente ao aumento expressivo de denúncias da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, que já chegam a mais de 1.600.

Assim, todo cidadão poderá formalizar uma denúncia ao MPT-MS por meio dos seguintes canais e nos seguintes horários, conforme estabelecido pela portaria:

Portal do MPT-MS
Por meio do link.
24h.

App MPT Pardal
Disponível gratuitamente para smartphones que utilizam sistema Android e IoS
24 horas

Pelo telefone do MPT/MS
(67) 3358-3000
Entre 7 e 16 horas (horário MS)

Presencialmente em uma das unidades do MPT-MS
Entre 7 e 16 horas (horário MS)
Nos seguintes endereços:

Sede Campo Grande
Rua Doutor Paulo Machado, 120 - Bairro Royal Park

PTM Três Lagoas
Rua Paranaíba, 1.937 - Bairro Colinos

PTM Dourados
Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 2.605 - Vila Planalto

A portaria foi assinada após o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho aprovar, na terça-feira (25), proposta de alterações na Resolução nº 167/2019, definindo que o procurador-geral do Trabalho poderá estabelecer regime diferenciado de plantão para atender situações excepcionais transitórias e específicas, com vigência temporária, como é o caso das denúncias de assédio eleitoral.

 

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