O Juiz de Direito Marcelo Ivo, da 7ª Vara Criminal, acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Celso Antônio Botelho de Carvalho, e condenou o empresário José Carlos Lopes a 19 anos e 10 meses de reclusão pelo delito de estupro de vulnerável.
O Ministério Público Estadual moveu Ação Penal contra os acusados Rosedélia Alves Soares, Jorsiane Soares Correia, Mônica Matos de Souza e José Carlos Lopes, em que aponta a ocorrência dos crimes de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, associação criminosa e estupro de vulnerável.
Na investigação, conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), durante o período compreendido entre os anos de 2013 e 2015, em Campo Grande, notadamente no Bairro Moreninha, as denunciadas Rosedélia Alves Soares, vulgo Rose, Jorsiane Soares Correia, vulgo Jô, e Mônica Matos de Souza associaram-se para o cometimento de crimes, tais como favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de maiores de idade. Rosedélia Alves Soares, Jorsiane Soares Correia e Mônica Matos de Souza adotaram, cada qual, as providências que lhes competiam, a fim de aliciar pessoas, maiores e menores de idade, para a prostituição, em contrapartida ao recebimento de valores.
De acordo com a denúncia, interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça registraram conversas entre José Carlos Lopes e Rosedélia Alves Soares, a Rose, acusada de aliciar menores para a exploração sexual, negociando encontros com adolescentes. As investigações apontaram que, no início do ano da 2014, José Carlos Lopes, com a indispensável participação das denunciadas Rose e Mônica, todos previamente mancomunados entre si, praticou por duas vezes ato libidinoso com a vítima que, na época dos fatos, tinha 10 anos de idade. E, em meados do mês de março de 2015, José Carlos Lopes teve conjunção carnal e/ou praticou ato libidinoso com outra vítima que na época tinha 13 anos.
Além do empresário, a acusada Rosedélia Alves Soares foi condenada às penas de 25 anos, sete meses e 24 dias de reclusão e o pagamento de 113 dias-multa por submeter cinco vítimas à prostituição, sendo uma de 10 anos, duas de 13 anos e outras duas de 14 anos de idade.
Já as acusadas, Jorsiane Soares Correia e Mônica Matos de Souza, foram condenadas por exploração sexual, sendo a primeira a 13 anos, cinco meses e 18 dias de prisão e ao pagamento de 33 dias-multa por submeter três vítimas à prostituição, sendo uma de 13 anos e outras duas de 14 anos de idade; e a segunda, a nove anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa por submeter duas vítimas à prostituição, sendo uma de 10 anos e outra de 13 anos de idade.
Na mesma sentença, o Juiz Marcelo Ivo absolveu as três acusadas Rosedélia Alves Soares, Jorsiane Soares Correia e Mônica Matos de Souza quanto à associação criminosa. As acusadas Rosedélia e Mônica também foram absolvidas quanto ao crime de estupro de vulnerável.
O Ministério Público Estadual vai analisar se recorre ou não das absolvições.
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