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Energisa é absolvida de condenação por demissão discriminatória

07 março 2017 - 14h19Da redação com assessoria

Um eletricista que foi demitido após 22 anos de trabalho na concessionária de energia elétrica entrou com um processo na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo a reintegração ao cargo e uma indenização em decorrência da demissão. Segundo o trabalhador, a Energisa sabia que ele teve câncer e o demitiu de forma discriminatória.

A 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande reconheceu que a dispensa do reclamante foi discriminatória e determinou sua reintegração no emprego e o restabelecimento do plano de saúde, além de condenar a empresa ao pagamento dos salários vencidos e de indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 10 mil.

A empresa recorreu da decisão alegando que a demissão sem justa causa não teve caráter discriminatório, que a doença do trabalhador não manifesta sintomas, que não existe estabilidade no emprego e que não houve dano de ordem moral a ser indenizado.

Por unanimidade, a Segunda Turma do TRT/MS absolveu a Energisa dessas condenações. De acordo com o relator do recurso, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, o empregador tem o direito de demitir o trabalhador quando quiser, conforme a necessidade do negócio, desde que a demissão não ocorra em momento que o empregado esteja incapacitado para a função de modo que a dispensa afete a sua dignidade.

O laudo pericial apontou que o eletricista teve câncer na glândula parótida direita, em 2005, sendo submetido à cirurgia em 2006 e permanecendo mais de um ano afastado do trabalho. Em 2012, ele sofreu infarto do miocárdio e fez uma cirurgia para colocação de stent, ficando afastado por cerca de três meses do trabalho.

Segundo o laudo, um novo nódulo foi encontrado na glândula parótida do lado esquerdo, em 2013, mas a patologia oncológica está atualmente estabilizada, exigindo acompanhamento regular com consultas pelo menos a cada seis meses. O perito relatou que após o retorno do afastamento pela doença cardíaca, por volta de 2012, o autor trabalhou normalmente até ser demitido sem justa causa em outubro de 2014.

"O próprio autor admite que a dispensa se deu após o retorno de seu afastamento para tratamento da saúde, razão pela qual é incontroverso que estava apto para o trabalho no momento em que a ré lhe dispensou imotivadamente. Assim, não há razão para atrelar a dispensa a qualquer motivo discriminatório, sobretudo calcado em doença, principalmente porque o câncer foi diagnosticado em 2005 e o problema cardíaco ocorreu em 2012, ao passo que a dispensa se deu apenas em outubro/2014, fato que afasta o direito à reintegração", esclareceu no voto o des. Amaury. Ainda de acordo com o magistrado relator do recurso, as doenças do trabalhador, apesar de graves, não geram preconceito, não se presumindo que a demissão tenha sido discriminatória.

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