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Destinatário deverá autorizar emissão de GTA, antes do embarque

Medida faz parte de um projeto de modernização proposto pela Iagro para oferecer maior segurança ao produtor

25 dezembro 2018 - 15h00Da redação com assessoria    atualizado em 25/12/2018 às 16h10

A partir do dia 2 de janeiro de 2019 o trânsito de bovinos em Mato Grosso do Sul terá nova dinâmica. Com a instalação de um novo módulo no sistema da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), o e-Saniagro, antes de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) para liberar a movimentação de bovinos os estabelecimentos rurais que irão recebê-los deverão emitir uma autorização.

Segundo o diretor-presidente da Iagro, a medida faz parte de um projeto de modernização proposto pela Agência para oferecer maior segurança ao produtor no momento em que realiza a movimentação dos seus animais para outra propriedade.

A portaria, publicada no Diário Oficial do Estado – edição nº 9.802 – oficializa a instalação no sistema e-Saniagro de um módulo de autorização de trânsito para as espécies bovina e bubalina entre propriedades rurais localizadas no Estado considerando a necessidade de realizar um controle efetivo das movimentações desses animais. Fica obrigatório, portanto, que o registro da autorização do trânsito seja realizado pelo produtor rural destinatário dos animais antes da emissão da DTA/e-GTA, pelo remetente.

O produtor rural solicitante da autorização do trânsito (destinatário) deverá informar a Inscrição Estadual da propriedade rural de origem, a quantidade e o sexo dos animais.

Ainda segundo a portaria, não será permitida a emissão de DTA/e-GTA ao produtor rural caso o estabelecimento de origem não esteja autorizado a realizar a emissão do documento para a movimentação dos animais. O diretor-presidente esclarece ainda que a autorização de trânsito não será solicitada caso a movimentação ocorra entre propriedades rurais do mesmo produtor.

Quanto as autorizações de trânsito emitidas nas unidades locais da Iagro, ele explica que elas deverão ser impressas para a assinatura do produtor (solicitante ou representante legal) e depois serão arquivadas. “A relação com todas as autorizações de trânsito emitidas por propriedade rural ficará disponível no sistema, o que dá maior transparência às atividades realizadas junto à Agência”, finaliza.

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