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Fiscalização para coibir trabalho infantil será feita na semana de Finados

A prefeitura propôs ações preventivas contra o trabalho infantil

28 outubro 2018 - 10h00Da redação com assessoria

Fiscalizações para coibir o trabalho infantil em Campo Grande, estão sendo desenvolvidas desde o dia 22 de outubro e seguem até o feriado de Finados no dia 2 de novembro.

Diversas atividades também estão sendo desempenhadas pelas equipes subordinadas da Superintendência de Proteção Social Especial da SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) que buscam chamar a atenção para o enfrentamento e prevenção à Violação de Direitos da População e a necessidade da erradicação do trabalho infantil.

De acordo com a prefeitura o Dia de Finados, é uma das datas de maiores incidência de trabalho infantil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que crianças não podem trabalhar e, adolescentes a partir dos 14 anos, podem realizar atividades na condição de aprendizes.

O Programa de Ações de Erradicação do Trabalho Infantil  (AEPETI), é do governo federal, e possui uma gestora do município que organiza as ações. Jakeline de Paula, coordenadora do AEPETI  disse que esse ano o trabalho será redobrado, já que no ano anterior houve dezenas de casos. “Só no dia 2, foram 62 casos repassados ao Conselho Tutelar”, relatou .

Na semana do feriado mobilizações e sensibilizações nas regiões dos cemitérios Públicos de Campo Grande (Santo Amaro, São Sebastião e Santo Antônio), serão realizadas com o objetivo de informar, conscientizar e chamar a atenção da sociedade para as ações e as estratégias voltadas para a erradicação do trabalho infantil e a proteção de crianças e adolescentes de Campo Grande.

Punições – Punições para quem emprega irregularmente adolescente são diferentes. Conforme a coordenadora, se a criança ou adolescente está trabalhando na companhia dos pais, é lavrado um termo de afastamento do emprego, orientação dos pais e os dados do menor de 18 anos são encaminhados para a rede de proteção, como conselho tutelar, secretarias de assistência e Ministério Público.

Agora, se a criança ou adolescente trabalham para outras pessoas, o Ministério do Emprego e Trabalho determina o afastamento, mas determina o pagamento de verbas rescisórias, além de autuar o estabelecimento e encaminhar o jovem para a rede de proteção.

 

 

 

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