Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13) a alteração da redação que regulamenta o disposto na Lei Estadual que institui o Programa Mais Social.
A mudança é benéfica para quem faz parte do programa, o período regular de permanência no Mais Social passou de 24 meses (2 anos) para 36 meses (3 anos), podendo ser prorrogado por igual período, após atualização cadastral.
Já o período total de permanência do beneficiário no programa passou de 48 meses (4 anos) para 72 meses (6 anos), após atualização cadastral e análise documental, que comprovem a manutenção ou o agravamento da vulnerabilidade socioeconômica do beneficiário.
O órgão estadual responsável pela Política Pública de Assistência Social procederá à atualização e à revalidação dos registros cadastrais dos beneficiários do Programa Mais Social.
Mais Social
O Governo do Estado paga o benefício do Mais Social para 87.920 pessoas. O Programa de transferência de renda, fornece um cartão de débito para as familiares comprarem alimentos, itens de higiene pessoal e até gás de cozinha.
Quem possui o cartão suspenso deve procurar a coordenação local do programa em sua cidade para saber o motivo da suspensão do benefício.
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