Foi revogada a Portaria DETRAN-MS “N” n. 032/2014, publicada no Diário Oficial n. 8.830, de 30 de dezembro de 2014, que cobrava vistoria periódica de veículos com mais de cinco anos, de acordo com publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta (21). A partir de hoje, não será mais obrigatório e como era uma lei quem já pagou não terá direito a ressarcimento.
A Portaria Detran-MS “N” Nº 010, de 20 de julho de 2016, entra em vigor e agora torna inaplicável a portaria deixada por André Puccinelli. Até ontem (20), apenas com a vistoria era possível licenciar o veículo com mais de cinco anos e todos os anos deveria se repetir o procedimento. Há dois anos o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul aguarda um parecer do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre a legalidade do ato administrativo do governo anterior.
Como o critério da manutenção da portaria é do Detran decidiu, junto ao governo, revogar a medida até o órgão máximo da área se manifeste. Na publicação a entidade estadual acusa a nacional de omissão ao não dar efetividade ao artigo 31, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que obriga:
*Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.
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