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Homem que esfaqueou ex-mulher é condenado a 4 anos de prisão por tentativa de feminicídio

O crime teria sido praticado no dia 30 de novembro de 2012

25 maio 2017 - 17h14Da redação com assessoria

Luiz Carlos Nascimento Silva foi condenado a 4 anos de reclusão em regime aberto pela tentativa de feminicídio de sua ex-mulher G.P.C. O crime teria sido praticado no dia 30 de novembro de 2012. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (25), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia, no dia dos fatos, por volta das 18 horas, no bairro Vila Nova Capital, o acusado efetuou dois golpes de faca contra sua ex-mulher. Conforme a acusação, a vítima conviveu maritalmente com o denunciado por aproximadamente 8 anos e possuem duas filhas em comum. O casal estava separado havia cerca de 2 meses e ele não se conformava com o fim do relacionamento. 

Segunda a denúncia, o acusado aguardou a vítima chegar em casa e quando esta se preparava para tomar banho, ele adentrou ao imóvel sorrateiramente, vindo a surpreendê-la com golpes de faca, atingindo-a na região das costelas.

A vítima permaneceu internada por 23 dias em coma e teve o pulmão perfurado, com infecção no local das facadas e foi submetida, inclusive, a traqueostomia.

O réu foi primeiramente citado por edital, pois não foi localizado por mais de três anos. Após sua captura no dia 22 de fevereiro no Estado de São Paulo, ele foi preso preventivamente e permanece assim até a data de hoje.

Na sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do acusado nos termos da pronúncia. A defesa sustentou a tese de desqualificação para outro crime não doloso contra a vida e exclusão das qualificadoras.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do delito de tentativa de homicídio, porém afastou as qualificadoras. Assim, condenou pelo crime de homicídio doloso simples, na forma tentada.

O juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete condenou o réu a 4 anos de reclusão, sem possibilidade de substituição da pena, tendo em vista que o crime foi cometido com violência à pessoa. O magistrado manteve o réu preso preventivamente, pois ainda subsistem os fundamentos que justificam sua prisão preventiva.

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