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JD1 Explica: Novo Código de Trânsito

Veja o que quatro especialistas falam sobre as principais modificações na legislação brasileira de trânsito

12 abril 2021 - 13h00Gabrielly Gonzalez    atualizado em 12/04/2021 às 13h52
Dr Canela

Aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Governo Federal em outubro do ano passado, a nova legislação brasileira de trânsito passa a valer a partir desta segunda-feira (12).

Entre as principais mudanças no Novo Código de Trânsito estão uso dos faróis durante o dia, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pontuação por infrações e uso da cadeirinha.

Para entender quais as modificações e como o motorista deve se preparar, o JD1 Notícias apresenta o que quatro especialistas falam a respeito.

Loretta Figueiredo, Diretora de Controle e Registro de Veículos, Elijane Coelho, Lina Issa Zeinab, Diretora de Habilitação e Rudel Trindade Júnior, diretor-presidente do Detran-MS, explicam as principais mudanças. Confira:

Novos prazos para indicar condutor infrator e enviar a defesa prévia

A defesa prévia é a primeira chance que o motorista multado tem para recorrer, dentro do prazo não inferior a 15 dias. A nova legislação permitirá que os documentos sejam enviados em, no mínimo, 30 dias. 

O aumento do prazo também é o mesmo para apresentação do real condutor infrator, quando o motorista penalizado não é o dono do veículo. 

Julgamento de recursos

Essa medida impedirá que o julgamento de recursos de multa demore anos, como costumava acontecer. A partir do dia 12 de abril, caso o motorista não apresente a defesa prévia no prazo, ele receberá a notificação de imposição da penalidade em até 180 dias após o registro da infração.

Nos casos em que a defesa prévia é apresentada dentro do prazo, o órgão terá um tempo máximo de 360 dias para aplicar as penalidades, estando sujeito a perder o direito de aplicar a multa se o limite de tempo não for respeitado.

Farol baixo 

Os faróis deverão ser mantidos sempre acesos quando o motorista estiver se locomovendo à noite e, durante o dia, a regra vale para túneis, sob chuva, neblina e cerração. Já as motos e os veículos de transporte coletivo, deverão utilizar o farol tanto durante o dia quanto à noite.

Caso o veículo não tenha luz de rodagem diurna, os faróis deverão ficar acesos durante o dia quando estiverem em pista simples fora do perímetro urbano.

Conversão automática de multa em advertência

Com a implantação da nova lei, a conversão de multa em advertência por escrito acontecerá automaticamente. A condição vale para os casos em que o motorista cometeu somente infração leve ou média, sem cometer nenhuma outra infração dentro do período de 12 meses. 

Mudanças na CNH

Dentre os destaques da nova lei de trânsito estão o aumento no período de renovação e de limite de pontos na carteira de habilitação. Os motoristas com idade inferior a 50 anos poderão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Os condutores com idade entre 50 a 70 anos devem realizar o procedimento de renovação a cada 5 anos, como já acontece de acordo com a legislação atual. A renovação a cada 3 anos passa a valer para motoristas com 70 anos ou mais. 

Outra grande mudança implantada pela Lei nº 14.071/2020 é o aumento no limite de pontos na CNH. Na lei que está em vigor atualmente, se o motorista atingir 20 pontos durante o período de 12 meses, a carteira de habilitação entra em suspensão. A partir do dia 12 de abril, o limite passa a ser de 40 pontos.

No entanto, a nova regra funcionará da seguinte forma: o condutor só poderá usufruir dos 40 pontos caso não cometa nenhuma infração gravíssima no prazo de 12 meses. Se o motorista tiver cometido apenas uma infração de natureza gravíssima dentro de 12 meses, estarão disponíveis apenas 30 pontos. Nos casos em que o habilitado cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o limite diminui para 20 pontos. 

Estão isentos dessa norma apenas motoristas profissionais, com disponibilidade de 40 pontos garantidos, independentemente das infrações cometidas. 

Cadeirinhas 

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo. 

 

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