Por determinação do juiz federal da 1ª Vara Federal de Roraima Helder Girão Barreto, está suspenso o ingresso de venezuelanos no Brasil pela fronteira com Roraima. A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério Público Federal terem se manifestado contrários ao Decreto Estadual 25.681, que determina maior rigor da segurança pública e das forças policiais na fronteira. A AGU informou nesta segunda-feira (6), que vai recorrer da medida.
Segundo a AGU, o decreto assinado pelo Governo do Estado prejudica os venezuelanos que vieram ao Brasil, além de interferir em algo que seria de competência federal. Na petição, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, diz que o decreto assinado pela governadora Suely Campos estabelece discriminação e contraria princípios humanitários que o Brasil adota.
O decreto estadual foi criticado também pelo Ministério dos Direitos Humanos que informou, em nota, que vai recorrer ao Ministério Público, uma vez que o Brasil é signatário de uma série de tratados internacionais que estabelecem direitos, deveres e regras que asseguram direitos a estrangeiros sob proteção do Estado.
Na decisão que suspende a entrada de venezuelanos no país, o juiz Hélder Barreto diz que “é imperioso rechaçar a ideia de que, em matéria da imigração, a União tudo pode, e os estados e municípios tudo devem suportar”. Ele acrescenta que o Estado brasileiro pode adotar a política de imigração que entender, desde que não viole a Constituição Federal e a autonomia dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
“O ônus dessa política deve ser repartido por todos e não suportado por apenas um”, acrescentou o magistrado, ao afirmar que o Brasil acolhe os imigrantes venezuelanos “desde que eles fiquem em Roraima”.
Na avaliação de Barreto, é necessária uma parada na imigração que ocorre em Roraima, para que se possa fazer “um balanço das medidas adotadas até então e a implementação de outras mais efetivas que garantam o acolhimento humanitário dos imigrantes venezuelanos, mas também assegurem a fruição dos direitos a garantias dos brasileiros e acelerem o chamado processo de Interiorização”.
Em sua decisão, o magistrado determina também que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cumpra as exigências relativas à vacinação compulsória dos imigrantes venezuelanos que já foram admitidos.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Andressa Urach anuncia novo conteúdo adulto com participação da ex-sogra e do pai

Na edição de julho, Café com Negócios debate papel estratégico da indústria em MS

Pai de estudante acusado de matar corredora questiona obrigação de pagar pensão

TJ mantém "Frescura" preso após destacar risco de nova atuação criminosa

Dia da Pizza: Ação da Bella Capri que beneficia instituições encerra edição na Capital

Casa de Cultura é mais uma opção para a programação de férias na Capital

Juiz torna réu homem acusado de matar o próprio pai a facadas em Campo Grande

Defesa contesta dolo e tenta impedir que estudante vá a júri por atropelamento fatal

TJ derruba decisão de juíza e manda devolver Porsche envolvido em acidente fatal
