Por determinação do juiz federal da 1ª Vara Federal de Roraima Helder Girão Barreto, está suspenso o ingresso de venezuelanos no Brasil pela fronteira com Roraima. A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério Público Federal terem se manifestado contrários ao Decreto Estadual 25.681, que determina maior rigor da segurança pública e das forças policiais na fronteira. A AGU informou nesta segunda-feira (6), que vai recorrer da medida.
Segundo a AGU, o decreto assinado pelo Governo do Estado prejudica os venezuelanos que vieram ao Brasil, além de interferir em algo que seria de competência federal. Na petição, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, diz que o decreto assinado pela governadora Suely Campos estabelece discriminação e contraria princípios humanitários que o Brasil adota.
O decreto estadual foi criticado também pelo Ministério dos Direitos Humanos que informou, em nota, que vai recorrer ao Ministério Público, uma vez que o Brasil é signatário de uma série de tratados internacionais que estabelecem direitos, deveres e regras que asseguram direitos a estrangeiros sob proteção do Estado.
Na decisão que suspende a entrada de venezuelanos no país, o juiz Hélder Barreto diz que “é imperioso rechaçar a ideia de que, em matéria da imigração, a União tudo pode, e os estados e municípios tudo devem suportar”. Ele acrescenta que o Estado brasileiro pode adotar a política de imigração que entender, desde que não viole a Constituição Federal e a autonomia dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
“O ônus dessa política deve ser repartido por todos e não suportado por apenas um”, acrescentou o magistrado, ao afirmar que o Brasil acolhe os imigrantes venezuelanos “desde que eles fiquem em Roraima”.
Na avaliação de Barreto, é necessária uma parada na imigração que ocorre em Roraima, para que se possa fazer “um balanço das medidas adotadas até então e a implementação de outras mais efetivas que garantam o acolhimento humanitário dos imigrantes venezuelanos, mas também assegurem a fruição dos direitos a garantias dos brasileiros e acelerem o chamado processo de Interiorização”.
Em sua decisão, o magistrado determina também que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cumpra as exigências relativas à vacinação compulsória dos imigrantes venezuelanos que já foram admitidos.
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