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Júri condena réu em dois crimes no Bairro Parque dos Laranjais a 11 anos de prisão

14 outubro 2016 - 16h51Da redação com assessoria

Em julgamento realizado nesta sexta-feira (14) na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu R.M.L.R. de M. foi condenado à pena de 11 anos e 7 meses de reclusão e 13 dias-multa, em regime fechado, pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e roubo, bem como ao pagamento de 1/30 do salário-mínimo da época dos fatos.

De acordo com a denúncia, no dia 2 de junho de 2013, por volta das 1h45, na rua Sucupira, no bairro Parque dos Laranjais, o acusado, com a ajuda de M.R. de O., tentou matar F.R.M., não lhe ocasionando a morte pois foi socorrido a tempo por terceiras pessoas.

Conta a denúncia que, momentos antes dos fatos, a vítima teria ameaçado os denunciados, de forma que R.M.L.R. de M. efetuou os disparos de revólver, enquanto o comparsa M.R. de O. o ordenava que atirasse e vigiava a porta para que a vítima não fugisse.

Durante as agressões desferidas contra a vítima, o acusado e o comparsa subtraíram inúmeros bens que pertenciam a ela.

Por fim, o Ministério Público narrou que o acusado e o comparsa agiram por motivo torpe, pois decorrente de vingança em razão de anterior desavença entre acusado e vítima, bem como utilizaram do recurso que dificultou a defesa da vítima, pois invadiram sua residência durante a madrugada, enquanto esta dormia, dificultando-lhe a chance de defesa.

Durante a sessão de julgamento, a acusação requereu a condenação na tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e no roubo majorado, pedindo todavia a exclusão da qualificadora do motivo torpe. A defesa pediu a absolvição por inexigibilidade de conduta diversa por legítima defesa antecipada e o afastamento da qualificadora do motivo torpe. Com relação ao crime de roubo, a defesa pediu a absolvição por ausência de dolo de subtrair e a desclassificação para o delito de furto.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença condenou o réu na tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e no roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes, ou seja, os jurados atenderam a tese comum da acusação e defesa e afastaram a qualificadora por motivo torpe.

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu em 11 anos e 7 meses de reclusão e 13 dias-multa, em regime fechado, pelos crimes de tentativa homicídio qualificado e roubo. Além disso, o réu terá que pagar 1/30 do salário-mínimo da época dos fatos.

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