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Justiça não julga denunciados e juiz Federal decreta prescrição no caso Campina Verde

12 anos após denúncia de crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso e sonegação de impostos prescrevem

30 outubro 2018 - 15h43Da redação com assessoria    atualizado em 30/10/2018 às 16h54

O caso “Campina Verde” depois de 12 anos das denúncias feitas por crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documentos falso e sonegação de impostos, acaba prescrevendo por que a justiça acabou não julgando os denunciados.

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) fala em “frustação” no processo decorrente da Operação Campina Verde, que investigou um esquema milionário de sonegação de impostos, que seria liderado pelos empresários, Nilton Rocha Filho, Nilton Fernando Rocha e Aurélio Rocha, donos da cerealista Campina Verde, em Dourados. Como não houve julgamento, os crimes prescreveram.

Os sócios da empresa foram acusados de liderar o esquema que foi denunciado à Justiça, porém, acabou arquivado posteriormente. A estimativa é que o grupo teria movimentado na época, algo em torno de R$ 400 milhões.

A denúncia do MPF foi recebida pela Justiça em 13/01/2006. Até o momento, passados mais de 12 anos do recebimento da denúncia, em que os acusados se tornaram réus em processo penal, não há sentença condenatória publicada.

O MPF afirma que “lamentavelmente, a prescrição se impõe como uma realidade. Enorme é a frustração em ter de reconhecer isso. Afinal, esta ação penal tramitou por 12 longos anos sem que chegasse a uma decisão final de exame das questões de fato. A sensação é de que todo o esforço do Ministério Público Federal e da Polícia Federal nesse caso foi em vão, já que tudo desaguou e acabará em prescrição”.

Conforme relatado na época, empresas sonegavam tributos e após dois anos de funcionamento encerravam suas atividades. Elas eram criadas por um escritório de contabilidade. O Ministério Público Federal disse que pelo menos 15 empresas foram criadas para dar suporte ao esquema da Campina Verde.

Apenas em março de 2018 veio à decisão do TRF-3, segundo a qual “a competência para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores é exclusiva da 3ª Vara Federal de Campo Grande. Em regra, o magistrado que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”. No entanto, já era tarde e os crimes haviam prescrito.

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