Três acusados de participação no esquema de corrupção apurado na Operação Calicute, deflagrada no último dia 17, tiveram hoje (25) os pedidos de habeas corpus negados pelo desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2).
A negativa atinge o ex-secretário estadual de obras Hudson Braga e os ex-assessores do ex-governador Sérgio Cabral, Paulo Fernando Magalhães Pinto e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda. Os três estão presos no Presídio Bangu 8, no complexo penitenciário de Gericinó, zona oeste do Rio de Janeiro, onde também está o ex-governador. Cabral também teve um pedido de habeas corpus negado pelo desembargador, pedido pelo advogado Jorge de Oliveira Beja, na segunda-feira (21), que não faz parte da defesa constituída de Cabral.
De acordo com o TRF2, Paulo Fernando Magalhães Pinto teve a prisão temporária, decidida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, prorrogada na primeira instância, e os outros dois réus tiveram a prisão preventiva decretada também em primeira instância. Por isso, entraram com o pedido de habeas corpus no Tribunal da 2ª Região.
Decisões fundamentadas
O desembargador entendeu que não há ilegalidades nas decisões judiciais – tanto a prorrogação da prisão temporária quanto a manutenção das preventivas – que justifiquem a concessão dos habeas corpus. Segundo Abel Gomes, as medidas da justiça de primeiro grau são bem fundamentadas, e até que seja dada oportunidade para o Ministério Público Federal se manifestar sobre os pedidos, não cabe a concessão de liminar.
“Sendo assim, é imprescindível o processamento do presente habeas corpus, sem concessão de liminar, para que ao menos o Ministério Público Federal, órgão que tem a função constitucional de perseguir fatos delituosos, se manifeste nestes autos”, escreveu o desembargador.
Os despachos de Abel Gomes foram divulgados no final da tarde de hoje, já no início do plantão judicial do fim de semana. O desembargador destacou que conforme as regras estabelecidas na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, as suas decisões não devem ser encaminhadas ao desembargador plantonista.
O TRF2 informou que o Artigo 1º da norma estabelece que o plantão judiciário "não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame". Na avaliação do desembargador, isso se enquadra no caso dos três pedidos de habeas corpus, uma vez que as três prisões foram determinadas pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, órgão judicial de origem do caso.
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